Natureza Jurídica: Como escolher o tipo societário de uma empresa

Natureza Jurídica: Como escolher o tipo societário de uma empresa

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Legalizar o negócio é, sem dúvidas, o primeiro e decisivo passo para o seu sucesso. Além de cumprir com um rol de burocracias na busca da formalização da empresa, o empreendedor precisará definir uma série de questões, que serão fundamentais para o funcionamento do empreendimento, entre as quais a sua natureza jurídica.

Mas o que é natureza jurídica? Quais são os tipos societários que uma empresa pode ter? Como escolher o tipo de empresa que seja melhor para o meu negócio? São perguntas pertinentes e – mais do que isso – extremamente relevantes, por isso o Gerando Empreendedores preparou, especialmente para você, empreendedor de primeira viagem, este conteúdo sobre natureza jurídica: como escolher o tipo societário de uma empresa.

Leia este conteúdo até o fim, e saiba que estamos aqui, prontos para lhe ajudar no que for preciso, porque esta é a missão do Gerando Empreendedores: apoiar e estimular o empreendedorismo brasileiro.

O que é natureza jurídica?

A natureza jurídica nada mais é do que a classificação do tipo societário do empreendimento, ou seja, o tipo de empresa. Ela classifica o seu negócio entre todos os tipos existentes na legislação, determinando como será o seu funcionamento. A natureza jurídica estará expressa no contrato social.

Na formalização de um negócio, quando ele se transforma em uma empresa legalizada, é preciso apontar a sua natureza jurídica. Aqui no Brasil, é a Comissão Nacional de Classificação (Concla), entidade vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quem determina os tipos societários. Por curiosidade, vale lembrar que trata-se do mesmo órgão que define os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), utilizados na identificação das atividades exercidas pelas empresas.

Qual é a importância da natureza jurídica?

Ao classificar as empresas por tipos societários, ou seja, apontando a natureza jurídica de cada negócio, o governo pode controlar melhor os empreendimentos, com regras, obrigações e legislação pertinente para cada tipo de empresa.

A natureza jurídica tem direitos e deveres, e por isso é fundamental que o empresário converse com o seu contador, durante o processo de legalização do negócio, para escolher o melhor tipo societário para o seu caso. Lembre-se que será preciso seguir toda uma legislação específica, portanto é fundamental fazer uma escolha assertiva.

Quer um exemplo? A natureza jurídica define, por exemplo, se o empreendedor responderá com o seu patrimônio pessoal, ou não, sobre as dívidas da organização. Outra questão relevante é que os tipos societários podem exigir um capital social mínimo. E mais: também é por meio do tipo de empresa que se define quantos sócios podem constituir o negócio.

Os tipos de natureza jurídica

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem nada menos do que 89 tipos de natureza jurídica, ou seja, tipos de empresa. São tipos societários da administração pública, entidades sem fins lucrativos, de pessoas físicas, de organizações internacional e outras instituições extraterritoriais e, claro, de entidades empresariais. Caso você tenha curiosidade, consulte a lista completa do IBGE e conheça todos os tipos societários.

Vamos abordar, aqui, os seis principais tipos societários de entidades empresariais: Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limita (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Anônima (SA).

Empresário Individual (EI) 

Trata-se de um tipo societário de um único dono, ou seja, sem sócios. O capital social deste tipo de empresa precisa ser de no mínimo R$ 1 mil, o que é uma vantagem. No entanto, o patrimônio pessoal e empresarial não se separam em uma EI, o que significa que o empresário responderá pelas dívidas da empresa. Esta natureza jurídica permite uma receita anual sem limites. Ou seja, você pode ter faturamento ilimitado com uma empresa nessa natureza.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

Também se trata de um tipo de empresa sem sócios, de um só dono. Uma característica importante de uma EIRELI é o valor do seu capital social mínimo: cem salários-mínimos vigentes no momento da legalização. É, de fato, um valor bem alto, mas, em compensação, o empresário não responderá com o seu patrimônio pessoal em caso de dívidas da empresa. O valor é alto justamente para servir de garantia para pagamento de empregados e fornecedores, o que permite a preservação do patrimônio particular do empreendedor. Uma EIRELI não tem faturamento máximo definido. Um detalhe importante: a legislação só permite que você seja dono de uma EIRELI, assim só é possível ser dono de outras empresas com tipos societários diferentes.

Sociedade Simples 

Dois ou mais profissionais de uma mesa área de atuação podem abrir uma Sociedade Simples para prestar serviços exclusivos da sua profissão. Este tipo societário é considerado uma prestação de serviços especializados. Vale para profissões intelectuais, como advogados, médicos, contadores e dentistas, entre outros. Não há separação de bens entre os sócios e a organização.

Sociedade Empresária Limita (LTDA) 

Quando há dois ou mais sócios do negócio, deve-se abrir uma Sociedade Empresária Limitada, a famosa LTDA. A gente diz que ela é famosa porque no Brasil a maioria das empresas são sociedades limitadas. Cada sócio terá sua participação na sociedade, detendo um número determinado de cotas do capital social da empresa. Vale pontuar que a responsabilidade de cada sócio diante do negócio é limitada ao valor das suas cotas do capital social.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

É a mais recente natureza jurídica, muito parecida com a LTDA, mas que não exige sócios: o capital social pode ser baixo e o patrimônio pessoal do empresário é protegido ao ser separado do patrimônio da empresa. Especialistas dizem que esse tipo societário une o que há de melhor dos demais tipos de empresa.

Sociedade Anônima (SA) 

Uma S/A não possui sócios, mas sim acionistas porque não sem tem cotas do capital social, e sim ações. É um tipo de empresa que serve para grandes corporações. A S/A pode ter o capital aberto, ou seja, com ações na bolsa de valores, ou capital fechado. A responsabilidade do acionista está limitada ao valor de suas ações, e o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal de seus investidores.

A natureza jurídica do MEI

Temos, ainda, o microempreendedor individual, o chamado MEI. É uma natureza jurídica criada pelo governo para tirar profissionais da ilegalidade, oferecendo a possibilidade de ter um CNPJ de forma fácil e gratuita. O MEI é formalizado e passa a ter todos os direitos previdenciários. A renda anual máxima permitida é de R$ 81 mil e uma microempresa individual só pode ter um funcionário, ganhando um salário-mínimo da profissão. Não é possível ter sócios, e o patrimônio pessoal não se mistura com o patrimônio da empresa.

O tipo societário influencia na tributação?

Essa é uma pergunta que todo empreendedor que está abrindo uma empresa faz para o contador, durante o processo de legalização do negócio. E é uma excelente pergunta, porque é preciso, sim, se planejar para obter a menor carga tributária possível.

O que influencia no quanto sua empresa pagará de impostos é o regime de tributação escolhido. Vale conversar com o seu contador sobre isso, para que não haja surpresas desagradáveis mais adiante, quando a empresa começar a operar.

O que o CNPJ tem a ver com a natureza jurídica?

O CNPJ é o chamado Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e é emitido pela Receita Federal para identificar as empresas e organizações e, assim, acompanhar suas movimentações financeiras. É como se fosse o CPF da empresa. Toda empresa legalizada necessariamente precisa ter um CNPJ, o que significa que isso independe da natureza jurídica escolhida para o seu empreendimento.

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