Neste conteúdo, você vai descobrir o que é fator R do Simples Nacional e entender como ele pode ajudar sua empresa a ficar com uma tributação menor e pagar menos impostos.
Com o apoio de uma contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional e um bom planejamento tributário, sua empresa pode garantir economia, ser mais lucrativa e competitiva.
Deseja saber mais sobre o tema, esclarecer suas dúvidas e economizar? Se a sua resposta foi “Sim”, você tem duas opções:
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O que é fator R no regime tributário do Simples Nacional?
O fator R é uma regra aplicável a empresas prestadoras de serviços enquadradas no anexo III ou no anexo V do regime do Simples Nacional.
Basicamente, a regra em questão determina o seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, serão tributadas com base no Anexo III, quando suas despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), forem iguais ou superiores a 28% do seu próprio faturamento.
- Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, serão tributadas com base no Anexo V, quando suas despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), forem inferiores a 28% do seu próprio faturamento.
Para efeitos de cálculo e apuração dos impostos, utiliza-se a seguinte fórmula matemática:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses
A correta utilização da regra do fator r, pode reduzir a carga tributária das empresas, pois conforme veremos na sequência, interfere diretamente na alíquota que será utilizada para cálculo dos impostos devidos.
Via de regra, o Anexo III é aquele que possui menores alíquotas, favorecendo empresas que investem em mão de obra e que, possuem volume considerável de despesas com folha de pagamento.
O que é o regime tributário do Simples Nacional?
Após conferir o que é fator R do Simples Nacional, é hora de conferir mais alguns detalhes sobre este importante regime e entender na prática como ele funciona.
O Simples Nacional é um tipo de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, visando oferecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Um dos principais benefícios deste regime de tributação está relacionado ao pagamento de impostos em guia única, através de guia mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.
Confira os impostos que podem fazer parte do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Para efeito de apuração dos impostos e geração da guia mensal de pagamento, a contabilidade digital utilizará as alíquotas e faixas de faturamento presentes no Anexo de enquadramento da empresa.
Ao todo são 5 anexos, sendo o CNAE da empresa (tipo de atividade desenvolvida), o fator determinante para definir o seu respectivo anexo.
Portanto, como o assunto é um tanto complexo, conte com o apoio de um contador especializado para abrir uma empresa no Simples Nacional.
Quais são os anexos do Simples Nacional e seus impostos?
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo I
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 4,00% – 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00
Alíquota* efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo I
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo II
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 4,50% – 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00
Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo II
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo III
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 6,00% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo III
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo IV
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 4,50% – 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo IV
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo V
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 15,50% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Alíquota efetiva*utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo V
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
*Fórmula da Alíquota efetiva
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALÍQ) – PD] / RBT12
Como fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional?
Você já sabe o que é fator R e conhece toda teoria envolvida, agora é hora de conferir através de exemplos práticos, o seu cálculo.
Primeiro, vamos verificar dois exemplos para empresas que já funcionam a algum tempo e possuem um histórico de 12 meses de faturamento e despesas com folha de pagamento.
Exemplo I:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.000.000,00
- Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 250.000,00
Fator R = R$ 250.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,25% ou 25%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo V (alíquotas maiores).
Exemplo II:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.000.000,00
- Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00
Fator R = R$ 400.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,40% ou 40%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo III (alíquotas menores).
Como calcular o fator R em empresas novas?
Agora, vamos verificar como funciona o cálculo para empresas novas, ou seja, que ainda não possuem 12 meses de faturamento e massa salarial.
I – Quando a empresa está no primeiro mês de atividade
Para realizar o cálculo no primeiro mês de atividade da empresa, a contabilidade digital utilizará como parâmetro o valor das receitas e das despesas com folha de pagamento do primeiro mês multiplicadas por 12.
Para facilitar, vamos a mais dois exemplos:
- Valor do Faturamento no primeiro mês x 12: R$ 100.000,00
- Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês x 12: R$ 30.000,00
Fator R = 30.000,00 / 100.000,00 = 0,30 ou 30%. (tributação no Anexo III)
- Valor do Faturamento no primeiro mês x 12:: R$ 100.000,00
- Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês x 12:: R$ 25.000,00
Fator R = 25.000,00 / 100.000,00 = 0,25 ou 25% (tributação no Anexo V)
II – Nos 11 meses posteriores ao de início das atividades
Neste caso, deverá ser utilizada a média da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicadas por 12.
Para que fique mais claro, para apuração referente ao mês de junho, teríamos:
- Soma da receita dos primeiros seis meses dividido por 6.
- Soma da folha dos primeiros seis meses dividido por 6.
- Ambas as somas devem ser multiplicadas por 12.
Veja o exemplo:
- Soma da receita dos primeiros seis meses: R$ 60.000,00
- Soma da folha dos primeiros seis meses: R$ 24.000,00
RBT12* = R$ 60.000,00 / 6
RBT12* = R$ 10.000,00
RBT12* = R$ 10.000,00 x 12
RBT12* = R$ 120.000,00
FS12** = R$ 24.000,00/ 6
FS12** = R$ 4.000,00
FS12** = R$ 4.000,00 x 12
FS12** = 48.000,00
Fator R = 48.000,00 / 120.000,00 = 0,4 ou 40% (tributação no Anexo III).
A boa notícia, é que você não precisa ficar fazendo todos esses cálculos para encontrar o fator R da sua empresa, pois o nosso time de contadores cuidará disso para você.
De qualquer forma, agora você já sabe o que é fator R e como funciona a sua sistemática de cálculo.
*RBT12 – Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses
**FS12 – Folha de Salário total nos últimos 12 meses
O que é fator R: algumas atividades sujeitas ao fator R
Após conferir alguns exemplos práticos de cálculo, é hora de conhecer algumas das atividades sujeitas ao fator R.
Atividades do Mercado Digital: Abaixo, algumas atividades do mercado digital enquadradas no anexo V do Simples Nacional, sujeitas ao fator R:
- Afiliados digitais;
- Agências de marketing digital;
- Agências de lançamento;
- Gestão de tráfego;
- Social media;
- Dentre outras.
Atividades da Área da Saúde: As atividades ligadas à área da saúde também entram na lista, dentre elas:
- Médicos;
- Dentistas;
- Médicos veterinários;
- Fisioterapeutas;
- Psicólogos;
- Fonoaudiologia;
- Dentre outros.
Atividades de Prestação de Serviços em geral: Por fim, existem outras atividades de prestação de serviços que também precisam seguir a regra, dentre elas:
- Arquitetura e urbanismo;
- Engenharia;
- Design de interiores;
- Representação comercial e atividades de intermediação de negócios;
- Auditoria;
- Consultoria;
- Entre outras atividades.
O que é fator R: é possível fazer a opção somente pelo pró-labore dos sócios?
Quando o assunto é o que é fator R, é muito comum que algumas dúvidas apareçam, dentre elas, a que diz respeito ao pró-labore.
Afinal, é possível fazer uso do fator R, quando a empresa não possui despesas salariais com funcionários, mas apenas com o pagamento do pró-labore?
Em meio a esse tipo de dúvida, podemos afirmar que sim, é possível, já que para fins legais, o pró-labore faz parte da folha de pagamento das empresas.
Como fazer um planejamento tributário para calcular o fator R e definir se vale a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?
Por fim, agora que você já sabe o que é fator R do Simples Nacional, e como ele pode interferir diretamente no anexo de enquadramento da sua empresa, nas alíquotas, e na sua carga tributária, é hora de montar um estudo tributário para economizar.
Com o apoio de uma contabilidade especializada ou de um contador com expertise no assunto, você pode simular vários cenários e encontrar alternativas para pagar menos impostos.
Aqui no Gerando Empreendedores, por exemplo, elaboramos um estudo detalhado, e indicamos se o melhor para os seus objetivos e tipo de negócio seria abrir uma empresa no Simples Nacional ou abrir empresa no Lucro Presumido.
Nosso objetivo é descomplicar a contabilidade e fazer você economizar!
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