Simples Nacional: O que é, quem pode e como optar, anexos, alíquotas e tabela 2024

Simples Nacional - foto de contadora analisando os impostos do Simples

NESSE ARTIGO VOCÊ VAI LER:

O que é o Simples Nacional, quais são suas alíquotas e anexos? Quem pode optar pelo Simples? Como funciona?

Neste conteúdo, o Gerando Empreendedores preparou um conteúdo completíssimo sobre o Simples Nacional, cujo objetivo consiste em esclarecer de uma vez por todas, qualquer tipo de dúvida sobre este importante regime.

Esse conteúdo é para você que identificou uma oportunidade de negócio e pensa em abrir um CNPJ no regime do Simples, mas não sabe se vale a pena.

Para ficar por dentro de tudo, recomendamos uma leitura atenta até o final do conteúdo. No entanto, se preferir, você também pode conversar sobre o assunto diretamente com um dos nossos especialistas, clicando em um dos botões abaixo:

O que é Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

O que é o Simples Nacional? Como funciona? Essas são perguntas comuns entre empresários e empreendedores que desejam saber mais sobre o Simples.

Diante disso, precisamos esclarecer que o Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar 123/2006 para oferecer tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

Através deste regime, as empresas recolhem uma série de impostos em guia única, cujo valor é calculado com base em um percentual sobre o faturamento.

De acordo com a legislação em vigor, podem optar por este modelo de arrecadação, as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são assim definidas:

  • Microempresas (ME): Estabelecimentos cuja receita bruta anual não seja superior a R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Estabelecimentos, cuja receita bruta anual não seja superior a R$ 4,8 milhões.

Vale destacar, que quando optam pelo Simples Nacional, tais empresas podem contar com uma série de benefícios importantes, incluindo:

  • Menor número de obrigações acessórias;
  • Economia no pagamento de impostos;
  • Recolhimento unificado de impostos Federais, Estaduais e Municipais;
  • Redução de encargos sobre a folha de pagamento;
  • Preferência em licitações públicas.

Lucro Presumido e Lucro Real: quais as diferenças entre os três regimes tributários?

Por sua vez, como opção ao Simples Nacional, as empresas também podem ser enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Esses são os três regimes de tributação que podemos enquadrar uma empresa no Brasil atualmente.

Para evitar qualquer tipo de dúvida em relação aos regimes citados, vamos esclarecer as principais características e o funcionamento de ambos.

  • Lucro Presumido: Regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, incluindo aquelas que poderiam ser optantes pelo Simples Nacional.

No Lucro Presumido, o cálculo dos impostos é realizado sobre uma parcela do faturamento que funciona como uma espécie de estimativa dos lucros obtidos em cada período.

As alíquotas utilizadas no cálculo variam em função do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e cada imposto é pago em sua própria guia.

  • Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para instituições financeiras e empresas em geral com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Neste regime tributário, parte dos impostos são apurados e calculados com base no lucro líquido das empresas e outra parte com base no faturamento.

Assim como no Lucro Presumido, os impostos são pagos de forma individualizada, ou seja, cada qual, em sua própria guia de arrecadação.

Opção pelo Simples Nacional: quando e como fazer?

Agora que você já sabe o que é, e sabe também que o Simples está disponível para micro e pequenas empresas, é hora de conferir como fazer a opção pelo Simples Nacional.

De acordo com a legislação em vigor, para optar pelo Simples, as empresas precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Não faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não possuir débitos com o fisco ou com o INSS;
  • Não exercer atividades não permitidas no âmbito do Simples Nacional;
  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).

Observados os requisitos, a manifestação do desejo pela opção Simples Nacional, pode ser realizada em dois momentos:

  • Na abertura da empresa;
  • No mês de janeiro de cada ano.

O pedido de opção, deve ser realizado por um profissional de contabilidade, através da opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, disponível no site do portal Simples Nacional na internet.

Vale lembrar, que caso a solicitação seja realizada fora do prazo ou sem a devida observância e cumprimento dos requisitos, o pedido será negado pela Receita Federal.

Sendo assim, a empresa precisará optar por recolher seus impostos com base no Lucro Presumido, ou então, no Lucro Real.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Como comentamos anteriormente, o cálculo do Simples Nacional é realizado com base em alíquotas que incidem sobre o faturamento bruto das empresas.

A partir desta regra e para garantir um regime de tributação justo, o fisco estabeleceu 5 anexos de contribuição, cada qual para um determinado grupo de atividades empresariais.

Sendo assim, o que define o anexo de enquadramento de uma empresa e as alíquotas aplicadas sobre o seu faturamento para cálculo dos impostos devidos, é basicamente o seu tipo de atividade, ou seja, o CNAE vinculado ao seu CNPJ.

Logo na sequência, você pode conferir cada um dos anexos do Simples, incluindo suas faixas, alíquotas e deduções.

 

Anexo I

O Anexo 1 é destinado a empresas que desenvolvem atividades de comércio, e conta com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento.

Por sua vez, a alíquota final é de 19% ou 11,12%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Anexo II

O Anexo 2 é destinado a empresas que desenvolvem atividades industriais, e conta com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento.

Por sua vez, a alíquota final é de 30% ou 15%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Anexo III

O Anexo 3 é destinado para um determinado grupo de empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, e conta com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento.

Por sua vez, a alíquota final é de 33% ou 19,5%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Anexo IV

O Anexo 4 é destinado para um determinado grupo de empresas, incluindo os advogados e escritórios de advocacia, que desenvolvem atividades de prestação de serviços, e conta com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento.

Por sua vez, a alíquota final é de 33% ou 15,75%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Anexo V

O Anexo 5 é destinado para um determinado grupo de empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, e conta com alíquota inicial de 15,50% sobre o faturamento.

Por sua vez, a alíquota final é de 30,50% ou 19,25%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Alíquota Simples Nacional: qual a tributação do Simples em cada anexo?

De acordo com as regras em vigor, os impostos pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são os seguintes:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços; (estadual)
  • ISS – Imposto sobre Serviços; (municipal);
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

No entanto, os impostos que compõem cada anexo, podem variar em função do tipo de atividade que eles contemplam.

No Anexo I, por exemplo, não temos a figura do ISS, (imposto exclusivo para prestação de serviços), assim como no Anexo IV, não temos a presença da Contribuição Patronal Previdenciária.

Além disso, existe um dispositivo legal que determina como os valores arrecadados no âmbito do Simples, devem ser repartidos.

Para que você entenda melhor, tudo o que está por trás deste regime tributário, no próximo tópico, vamos apresentar a tabela Simples Nacional de repartição dos tributos.

Tabela do Simples Nacional 2024

Conforme prometido no tópico anterior, é hora de conferir a tabela Simples Nacional 2024 e a sistemática utilizada para repartição do Simples Nacional entre o Governo Federal, Estados e Municípios.

Para isso, devemos considerar o seguinte:

Impostos Federais:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Imposto Estadual:

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;

Imposto Municipal:

  • ISS – Imposto sobre Serviços;


Anexo I

No Anexo I, os impostos são repartidos entre o governo federal e estados, não existindo destinação de recursos para o ISS (imposto municipal).

Além disso, as empresas na última faixa de faturamento, devem apurar e recolher o ICMS em guia própria, ou seja, por fora do Simples.

Confira como os valores são distribuídos:

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00%       – 13,50% 28,27% 6,13%

 

Anexo II

No Anexo II, os impostos também são repartidos entre o governo federal e estados, não existindo destinação de recursos para o ISS (imposto municipal).

Além disso, as empresas na última faixa de faturamento, também devem apurar e recolher o ICMS em guia própria, ou seja, por fora do Simples.

Confira como os valores são distribuídos:

Faixas CPP IPI CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6a Faixa 23,50% 35,00% 7,50%       – 8,50% 20,96% 4,54%

 

Anexo III

No Anexo III Simples Nacional, os impostos são repartidos entre o governo federal e municípios, não existindo destinação de recursos para o ICMS (imposto estadual).

Além disso, as empresas na última faixa de faturamento, devem apurar e recolher o ISS em guia própria, ou seja, por fora do Simples.

Confira como os valores são distribuídos:

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2a Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5a Faixa 43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6a Faixa 30,50%          – 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%

 

Anexo IV

No Anexo IV, os impostos também são repartidos entre o governo federal e municípios, não existindo destinação de recursos para o ICMS (imposto estadual).

Além disso, as empresas deste regime precisam apurar e pagar a CPP em guia própria, independente da faixa de faturamento e o ISS, somente na última faixa de faturamento.

Confira como os valores são distribuídos:

Faixas ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 3,83%
2a Faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3a Faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4a Faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5a Faixa 40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6a Faixa          – 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%

 

Anexo V

No Anexo V, os impostos também são repartidos entre o governo federal e municípios, não existindo destinação de recursos para o ICMS (imposto estadual).

Além disso, as empresas na última faixa de faturamento, também devem apurar e recolher o ISS em guia própria, ou seja, por fora do Simples.

Confira como os valores são distribuídos:

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 3,05%
2a Faixa 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 3,05%
3a Faixa 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3,23%
4a Faixa 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 3,41%
5a Faixa 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 3,05%
6a Faixa 29,50%       – 15,50% 35,00% 16,44% 3,56%

Qual o limite de faturamento desse regime de tributação?

Conforme destacamos anteriormente, o limite de faturamento deste regime de tributação é de R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, em média R$ 400 mil por mês.

No entanto, é muito importante que os empresários e empreendedores estejam atentos ao mês de enquadramento da sua empresa no regime.

Considerando uma empresa que iniciou suas atividades no Simples no mês 06 por exemplo, o limite de faturamento passa a ser proporcional no primeiro ano.

Com base neste exemplo, no primeiro ano, a empresa só poderia faturar R$ 2,4 milhões, tendo em vista a data de início das suas atividades.

Este tipo de observação é muito importante, pois caso a empresa exceda o limite de faturamento, a mesma é automaticamente excluída do Simples e, portanto, passa a ser tributada em outro regime tributário.

O que é e como funciona o fator R?

Quando o assunto é o Simples Nacional, outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, e que, portanto, não podemos deixar de destacar, diz respeito ao Fator R.

O Fator R é uma regra aplicável a maior parte das empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples, pois inclui o Anexo III e o Anexo V.

A regra em questão, é a seguinte:

  • Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento anual, devem ser tributadas pelo Anexo III.
  • Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do faturamento anual, devem ser tributadas pelo Anexo V.

Voltando um pouco e observando os anexos Simples Nacional que apresentamos anteriormente, você poderá concluir que o Anexo III conta com alíquotas menores de arrecadação.

Na prática, essa é uma ferramenta, utilizada pelo fisco, para incentivar as empresas prestadoras de serviços, optantes pelo Simples, a investir na contratação de mão de obra e geração de empregos.

Apenas para efeito de conhecimento, a fórmula para encontrar o percentual do Fator R Simples Nacional é a seguinte:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses

O que é PGDAS-D e como fazer o cálculo do imposto a pagar?

Agora que você já conhece todos os detalhes e alíquotas do Simples Nacional, é hora de entender como funciona na prática, o cálculo dos impostos.

No âmbito do Simples, os impostos são calculados por meio do PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou PGDAS-D, seguindo a nomenclatura que passou a ser utilizada desde 2012.

O cálculo da PGDAS-D é realizado pela contabilidade em ambiente virtual, ou seja, no site do Simples, levando em consideração uma série de fatores, que incluem:

  • Faturamento no mês de cálculo;
  • Faturamento nos últimos 12 meses;
  • Tipo de atividade desenvolvida pela empresa (CNAE);
  • Valor da folha de pagamento (para empresas dos Anexos III e V).

O cálculo é automático e realizado pelo sistema com base nas informações fornecidas pelo contador.

Apenas para efeitos de conhecimento, a fórmula utilizada para cálculo e conferência do Simples Nacional é a seguinte:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses
  • Alíquota: Alíquota indicada no Anexo
  • PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo

Para facilitar o entendimento, veja um exemplo sobre como calcular o Simples Nacional de forma prática, dividindo o cálculo em duas etapas:

Dados do Exemplo:
RBT12: R$ 500.000,00
Alíquota Nominal: 9,50%
PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo: R$ 13.860,00

1.Encontrando a alíquota efetiva:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

  • Alíquota efetiva: (R$ 500.000,00 x 9,50% – R$ 13.860,00) / R$ 500.000,00
  • Alíquota efetiva: (R$ 47.500,00 – R$ 13.860) / R$ 500.000,00
  • Alíquota efetiva: R$ 33.640 / R$ 500.000,00
  • Alíquota efetiva: 0,06728 ou 6,728%

2.Aplicando a alíquota efetiva sobre o faturamento:

  • Faturamento no mês: R$ 50.000,00
  • Alíquota: 6,728%

Valor do Simples Nacional: R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00

O que é o DAS?

DAS ou DASN é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que nada mais é, que a guia utilizada para pagamento do Simples Nacional.

Conforme destacamos anteriormente, a DAS reúne uma série de impostos e o seu valor é calculado sobre o faturamento das empresas.

Na imagem abaixo, você pode observar um modelo do documento, que dentre outras, possui as seguintes informações:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Período de Apuração;
  • Data de Vencimento;
  • Valor da Guia.

DASN Simples Nacional

Como e quando pagar o DAS?

De acordo com a legislação em vigor, a guia vence no dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou no dia útil seguinte, quando o vencimento ocorrer em finais de semana e feriados.

Vale destacar que é muito importante que as empresas optantes pelo Simples, mantenham o pagamento das guias em dia, evitando assim, a cobrança de multas e juros.

Sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Além disso, o atraso nos pagamentos pode resultar em outras complicações, como por exemplo, a exclusão da empresa devedora do regime tributário.

Como fazer a consulta do Simples Nacional?

Conforme explicamos anteriormente, podem ser optantes pelo Simples:

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Não exercer atividades não contempladas no Simples Nacional;
  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ser constituída como sociedade por ações.

Além disso, todo e qualquer indivíduo interessado pode realizar uma consulta gratuita para verificar se determinada empresa é optante pelo regime.

Para fazer a consulta Simples Nacional, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique na opção “Simples Serviços”;
  • Clique na opção “Consulta Optantes”;
  • Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.

Após a consulta optante Simples Nacional será apresentado um comprovante, indicando se a pessoa jurídica em questão é ou não uma empresa optante pelo regime.

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Quando uma empresa possui débitos em atraso com o Simples Nacional, a mesma fica sujeita a uma série de sanções, incluindo:

  • Cobrança de juros e multa;
  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Suspensão de benefícios fiscais;
  • Suspensão do CNPJ.

Para evitar as consequências acima, a empresa que se encontrar em dificuldade para honrar os seus compromissos com o Simples, pode solicitar o parcelamento da dívida.

O parcelamento, pode ser solicitado pela contabilidade, desde que observadas as seguintes características:

  • Prazo de parcelamento entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo por parcela de R$ 300,00;
  • Cada parcela é acrescida de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada dentro do mesmo mês;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês;
  • Qualquer pagamento em atraso, suspende o parcelamento.

Mantendo o parcelamento em dia, a empresa não corre o risco de ser excluída do Simples e pode continuar aproveitando os benefícios que o regime tem a oferecer.

Imposto Simples Nacional: a importância do planejamento tributário

Quando falamos em Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, não podemos deixar de destacar a importância de um bom planejamento tributário.

Talvez você não saiba, mas dados do IBGE apontam que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o necessário, em função da simples falta de planejamento tributário.

Em síntese o que queremos dizer, é que o fato de permitir o recolhimento do imposto Simples Nacional em guia única, não indica necessariamente, que o Simples é o melhor regime tributário para todas as empresas.

Na prática, apenas um planejamento tributário completo, elaborado por uma contabilidade especializada e considerando uma série de fatores importantes, pode determinar o melhor regime para cada empresa.

Sua empresa é única e o melhor regime tributário para ela, pode ser diferente até mesmo do que é adotado pelos seus concorrentes.

Não comprometa a lucratividade e os resultados da sua empresa pagando mais impostos que o necessário. 

Dica: se você encontrou uma oportunidade de negócios e que ter sucesso, não deixe de abrir um CNPJ no Simples Nacional ou outro regime tributário e pagar o menor imposto.

Conte com o time de contadores especialistas do Gerando Empreendedores e receba um planejamento tributário completo e sob medida para o seu negócio!

Como fazer um planejamento tributário?

Para montar um planejamento tributário completo e evitar que a sua empresa pague mais impostos que o necessário, basta contar com o apoio e suporte de uma contabilidade especializada.

Aqui no Gerando Empreendedores, por exemplo, estudamos caso a caso e negócio a negócio, para garantir que nossos clientes paguem o menor volume possível de impostos, respeitados os limites da lei.

Para elaboração do planejamento tributário, dentre outros fatores, consideramos:

  • Atividade da empresa (CNAE);
  • Faturamento nos últimos 12 meses;
  • Faturamento atual;
  • Valor da folha de pagamento;
  • Valor do pró-labore dos sócios;
  • Possíveis benefícios e isenções fiscais;
  • Dentre outros itens importantes.

Quanto sua empresa paga de imposto? Deseja entender mais sobre os impostos Simples Nacional?

Acesse o nosso blog e tenha acesso a todos os nossos muitos conteúdos sobre tributação, abertura de empresa e contabilidade.

É possível economizar no pagamento de impostos e nós podemos ajudar você. Entre em contato conosco!

Como abrir uma empresa no Simples Nacional em 2024?

Você tem buscado por ideias de negócios para montar em cidade pequena ou em grandes metrópoles, encontrou uma oportunidade e agora quer saber como abrir um CNPJ no Simples Nacional em 2024?

Nesse tópico vamos te ensinar o o passo a passo para fazer a abertura de empresa no Simples Nacional e a importância da consultoria contábil para economizar impostos.

Abrir uma empresa Simples Nacional e aproveitar todos os benefícios que este importante regime tributário tem a oferecer é muito mais fácil do que você imagina.

Ao contrário do que se acredita, abrir uma empresa no Brasil não é um processo lento e burocrático, como era antes, ao menos, para aqueles que contratam uma contabilidade especializada.

Confira um pequeno passo a passo de como abrir um CNPJ e veja como funciona:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Se o seu objetivo é abrir uma empresa no Simples Nacional, contratar um serviço de contabilidade deverá ser o seu primeiro passo.

Além de esclarecer todas as suas dúvidas, a contabilidade cuidará de todos os trâmites que envolvem a abertura e legalização da sua empresa.

2.Forneça os documentos necessários: Por sua vez, para dar prosseguimento ao processo de registro e abertura da empresa, a contabilidade precisará de alguns documentos básicos, que precisam ser fornecidos por você, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local onde a empresa será instalada.

3.Aguarde a regularização da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias para que a contabilidade cuide dos trâmites necessários para abertura e legalização da empresa, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Assim que toda documentação for liberada pelos órgãos competentes, sua empresa estará apta para entrar em funcionamento, desenvolver suas atividades e fazer a emissão de notas fiscais.

A importância de uma contabilidade especializada para empresas do Simples Nacional

Por fim, para finalizar e fechar com chave de ouro o nosso conteúdo completo sobre o Simples Nacional, não podemos deixar de destacar a importância da contabilidade especializada.

De acordo com a legislação em vigor, toda empresa Simples Nacional precisa de um contador, não apenas para cuidar dos trâmites de abertura da empresa, mas também para manter suas obrigações periódicas em dia, incluindo:

  • EFD REINF;
  • DIFAL – Diferencial de Alíquotas;
  • PGDAS – Guia do Simples Nacional;
  • DEFIS – Declaração Anual do Simples Nacional;
  • REFIS – Parcelamento do Simples (quando for o caso);
  • Cálculo do pró-labore dos sócios e folha de pagamento;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Preparação do Balanço Contábil;
  • Dentre outras obrigatoriedades.

Sendo assim, você que possui ou pretende abrir uma empresa no Simples Nacional, não pode abrir mão do suporte e assessoria dos serviços de um escritório ou contador especializado.

Venha para o Gerando Empreendedores, uma contabilidade digital completa com todos os serviços e soluções que a sua empresa precisa!

Para saber mais e conhecer os nossos serviços, clique em um dos botões abaixo e fale com um contador digital especializado e preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e atender a sua empresa.

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