Anexo II do Simples Nacional: o que é, como calcular, tabela e atividades

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O Anexo II do Simples Nacional é a base de cálculo utilizada por diversas indústrias brasileiras dentro do regime tributário simplificado.

Empresas industriais, microindústrias e pequenas fábricas que optam pelo Simples Nacional enfrentam desafios únicos na hora de calcular seus tributos — e é aqui que o conhecimento técnico e estratégico se torna essencial.

A escolha do regime tributário adequado para o setor industrial pode representar uma economia significativa no pagamento de impostos para indústria.

No entanto, exige atenção às regras específicas, como a classificação correta no CNAE, o uso correto do guia DAS da indústria, e a aplicação eficiente do cálculo do Simples Nacional para indústrias.

Entender a tributação da indústria, especialmente quando se trata do Anexo II, é o primeiro passo para garantir conformidade fiscal e crescimento sustentável.

Empresas que contam com uma contabilidade especializada saem na frente, com planejamento e redução legal da carga tributária.

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O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II do Simples Nacional é uma tabela que define a tributação específica para empresas industriais enquadradas no Simples, especialmente microindústrias e pequenas indústrias.

Ele faz parte da estrutura do regime simplificado e estabelece alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.

Este anexo é voltado para atividades de indústria e transformação, desde que o CNAE da empresa esteja dentro das categorias permitidas.

A base do Anexo II está na legislação do Simples Nacional, que determina regras tributárias específicas para quem atua na produção e na fabricação.

As alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta e variam de acordo com as faixas de faturamento, com deduções previstas em cada uma.

Por isso, conhecer bem o que é o Anexo II e como ele funciona evita surpresas fiscais e garante que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.

A importância da contabilidade nesse processo é inegável, já que erros no enquadramento ou no cálculo podem gerar prejuízos e multas.

Com apoio técnico especializado, é possível aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional para o setor industrial.

Como calcular os impostos no Anexo II do Simples Nacional

O cálculo dos impostos no Anexo II do Simples Nacional é feito com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses, conhecido como RBT12.

A alíquota utilizada no cálculo varia conforme a faixa de faturamento da empresa, conforme a tabela do Anexo II, voltada para microindústrias e pequenas indústrias.

Mas atenção: a alíquota aplicada sobre o faturamento mensal não é a alíquota nominal da tabela, e sim a chamada alíquota efetiva.

A fórmula usada para calcular o valor exato do tributo é a seguinte:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Vamos a dois exemplos práticos para ilustrar esse cálculo dentro do setor industrial:

Exemplo 1: RBT12 = R$ 120.000,00

Empresa na 1ª faixa da tabela.

  • Alíquota Nominal: 4,50%

  • Parcela a Deduzir: R$ 0,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(R$ 120.000 × 4,5%) – 0] ÷ R$ 120.000
Alíquota Efetiva = (R$ 5.400 – 0) ÷ R$ 120.000
Alíquota Efetiva = 4,50%

Se a indústria faturou R$ 10.000 no mês, o DAS será:

R$ 10.000 × 4,5% = R$ 450

Obs.: o RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Logo, o faturamento mensal = RBT / 12, ou seja:
Faturamento mensal = 120.000 / 12 = R$ 10.000


Exemplo 2: RBT12 = R$ 3.600.000,00

Empresa na 5ª faixa da tabela.

  • Alíquota Nominal: 14,70%

  • Parcela a Deduzir: R$ 85.500,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(R$ 3.600.000 × 14,7%) – R$ 85.500] ÷ R$ 3.600.000
Alíquota Efetiva = (R$ 529.200 – R$ 85.500) ÷ R$ 3.600.000
Alíquota Efetiva = R$ 443.700 ÷ R$ 3.600.000
Alíquota Efetiva = 12,325%

Se a indústria faturou R$ 150.000 no mês, o DAS será:

R$ 150.000 × 12,325% = R$ 18.487,50

Observação: o RBT12 representa o total de faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses. Para calcular a média mensal, basta dividir esse valor por 12. Assim, se a empresa faturou R$ 3.600.000 no período, o faturamento mensal será de R$ 150.000.

Como vemos, o entendimento correto sobre como calcular o Simples na indústria faz grande diferença no valor final dos tributos.

Esse conhecimento impacta diretamente o fluxo de caixa, o planejamento tributário e até as projeções de crescimento da empresa.

É por isso que contar com especialistas em impostos industriais é essencial para evitar erros e maximizar resultados.

Tabela do Anexo II do Simples Nacional

A tabela do Anexo II do Simples Nacional organiza as faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas e deduções com base na receita bruta anual da indústria.

Ela é usada como referência para o cálculo dos tributos mensais pagos pelas indústrias enquadradas no Simples Nacional.

Abaixo está a versão atualizada da tabela do Anexo II, essencial para compreender a estrutura da tributação industrial dentro do regime simplificado:

Faixa Receita Bruta Total em 12 Meses (R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 648.000,00

Compreender como essas faixas de faturamento se aplicam ao seu negócio é o primeiro passo para um planejamento tributário eficiente.

A ajuda de uma contabilidade especializada na indústria pode simular diferentes cenários e otimizar a escolha da faixa, garantindo menor carga tributária possível dentro da legalidade.

O que são as faixas da tabela do Anexo II do Simples Nacional

As faixas do Anexo II representam os limites de faturamento anual da empresa, utilizados para definir a alíquota a ser aplicada.

Elas vão desde receitas brutas de até R$ 180 mil (para Microempresas – ME) até R$ 4,8 milhões, abrangendo também as Empresas de Pequeno Porte – EPP, dentro do Simples Nacional.

Cada faixa tem uma alíquota nominal e um valor de dedução, e o tributo a ser pago cresce de forma escalonada conforme a receita.

Esse escalonamento do Simples Nacional favorece a progressividade tributária e ajuda pequenas indústrias a manter a sustentabilidade financeira.

Comparado com o Lucro Presumido, o Simples oferece uma carga tributária potencialmente menor, desde que a empresa esteja bem classificada e faturando dentro dos limites.

Saber identificar em qual faixa sua empresa está inserida é um passo essencial para manter o controle tributário e evitar desenquadramento.

O que é parcela de dedução?

A parcela a deduzir no Anexo II é um valor fixo aplicado no momento do cálculo para reduzir a carga tributária final da empresa.

Essa dedução está prevista diretamente na tabela do Simples Nacional e varia conforme a faixa de faturamento em que a indústria se encontra.

Como já vimos logo acima, a fórmula geral do Simples é:

[(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12 = Alíquota Efetiva

Isso permite que empresas que estão no topo de uma faixa não paguem o mesmo que as do início da próxima, garantindo justiça tributária.

Com o apoio de uma consultoria contábil especializada, é possível aplicar corretamente essa dedução, otimizando os valores e evitando erros no cálculo tributário.

Saber calcular essa parcela é um dos diferenciais que garante o melhor aproveitamento do regime do Simples Nacional para a indústria.

O que é RBT12

RBT12 significa Receita Bruta dos Últimos 12 Meses e é a base de cálculo usada para apurar a alíquota a ser aplicada no Simples Nacional.

É um indicador que mede o faturamento acumulado da empresa no ano e define em qual faixa do Anexo II ela se enquadra.

O cálculo do RBT12 deve ser atualizado mensalmente, pois qualquer variação de receita pode alterar o valor do imposto.

Na indústria, essa medição é fundamental para prever a carga tributária, ajustar o fluxo de caixa e evitar desenquadramentos indevidos.

Além disso, conhecer o RBT12 permite identificar oportunidades de crescimento sustentável, controlando custos e impostos de forma inteligente.

Uma gestão financeira eficiente sempre acompanha esse número com rigor.

O uso correto do RBT12 no planejamento fiscal é o que diferencia empresas que crescem de forma ordenada daquelas que enfrentam dificuldades com o fisco.

Quais atividades podem optar pelo Anexo II do Simples Nacional

As atividades permitidas no Anexo II estão vinculadas ao setor de fabricação, produção e transformação industrial.

Para estar elegível, é necessário que o CNAE da empresa esteja listado como permitido nesse anexo.

Isso inclui desde pequenas fábricas de alimentos e móveis até indústrias metalúrgicas e gráficas.

Empresas do setor industrial que desejam aderir ao Anexo II devem consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para confirmar seu enquadramento.

Esse processo exige atenção e conhecimento técnico, pois um erro na escolha do código pode levar a uma tributação inadequada.

Além disso, é fundamental manter a escrituração contábil regular para atender todas as exigências da Receita Federal e evitar problemas com o fisco.

A atuação de um contador que conheça os detalhes do Simples Nacional é crucial para a correta identificação das atividades elegíveis no Anexo II.

Como reduzir impostos no Anexo II do Simples Nacional

Existem diversas estratégias legais para reduzir impostos dentro do Anexo II, sem risco fiscal e dentro das normas tributárias.

Uma delas é o planejamento tributário, que considera a faixa de faturamento da empresa e orienta ações para manter-se em alíquotas menores.

O controle do RBT12, a emissão correta de notas fiscais, a escolha estratégica do CNAE, e a separação de atividades quando possível são ações que impactam diretamente a carga tributária.

Outra abordagem é a otimização do fluxo de caixa, reduzindo custos operacionais e organizando o faturamento para não ultrapassar faixas desnecessariamente.

A análise tributária especializada permite identificar falhas ou oportunidades de economia fiscal na indústria, respeitando as leis.

Empresas que contam com uma contabilidade estratégica e comprometida com compliance fiscal têm mais sucesso em pagar menos impostos no Simples de forma lícita.

A importância da contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional

Uma contabilidade especializada para indústrias no Simples Nacional é mais do que essencial — é uma vantagem competitiva.

Contadores com experiência no setor industrial conhecem os detalhes do Anexo II, sabem como aplicar corretamente as alíquotas, identificar deduções e conduzir um bom balanço patrimonial.

Além disso, oferecem suporte no cálculo do DAS, acompanhamento do ISS, e orientam sobre troca de contador, quando necessário.

Com uma assessoria contábil contínua, a empresa evita riscos, melhora o planejamento, otimiza processos e garante maior lucratividade.

Empresas que buscam crescimento sustentável devem investir em consultoria contábil especializada, especialmente no setor industrial, onde erros de classificação e cálculo são comuns.

O parceiro contábil certo acompanha a evolução da empresa e ajusta as estratégias conforme o faturamento e a realidade fiscal do momento.

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