Você sabe o que é Lucro Presumido e como este regime tributário funciona? Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo alíquotas, tabelas e exemplos de cálculo.
Além disso, você também vai conferir o que é preciso para abrir empresa neste regime e como um planejamento tributário completo, elaborado por uma contabilidade especializada, pode ajudar você a pagar menos impostos.
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O que é Lucro Presumido: como funciona esse regime tributário?
O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Neste regime, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados com base em uma estimativa de lucros.
A estimativa em questão, é calculada com base no tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e em alíquotas previamente definidas pela legislação em vigor, conforme veremos na sequência.
Por sua vez, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são calculadas com base em alíquotas fixas sobre o movimento de saída das empresas.
Entender como funciona o Lucro Presumido e outros tipos de tributação, é fundamental para empresas que desejam garantir economia de impostos
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido, como calcular e como pagar os impostos desse regime tributário?
Ao estudar o que é Lucro Presumido, precisamos conhecer em detalhes suas alíquotas e validar o aprendizado através de alguns exemplos práticos.
Sendo assim, nos tópicos da sequência, vamos apresentar todas as alíquotas deste importante regime tributário e demonstrar como calcular os impostos.
Alíquotas do Lucro Presumido: cálculo da apuração mensal
Neste regime de tributação, temos dois impostos cuja apuração é mensal, ou seja, o cálculo e pagamento dos impostos deve ocorrer todos os meses.
Alíquota PIS / COFINS do Lucro Presumido:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Por sua vez, além dos impostos federais, as empresas também ficam sujeitas a tributos estaduais ou municipais (a depender das suas atividades).
- ICMS (Imposto Estadual): alíquota variável com base no tipo de produto e estado.
- ISS (Imposto Municipal): alíquota varia de 2% a 5% com base no tipo de serviço e município.
Alíquotas do Lucro Presumido: cálculo da apuração trimestral
Também temos os impostos cuja apuração deve acontecer de forma trimestral:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
No entanto, quando o assunto é como fazer o cálculo do IRPJ e da CSLL, você precisará observar a tabela que vamos apresentar no próximo tópico, e antes de aplicar as alíquotas acima, descobrir o valor do Lucro Presumido.
Observação: Apesar da apuração acontecer de forma trimestral, é possível pagar tais tributos em cotas mensais, evitando um grande desembolso financeiro de uma única vez a cada trimestre.
Tabela do Lucro Presumido
A tributação do Lucro Presumido tem como principal característica, a apuração presumida do IRPJ e da CSLL.
Sendo assim, além da alíquota de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), temos as alíquotas que são utilizadas para que possamos encontrar a base de cálculo dos referidos impostos.
Parece complexo ou está difícil de entender? Não se preocupe, vamos apresentar um exemplo de cálculo na sequência. A princípio, observe as seguintes tabelas:
Alíquota IRPJ do lucro presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Alíquota CSLL do lucro presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
INSS sobre a folha de pagamento
Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido e conhece as alíquotas dos impostos federais, estaduais e municipais, precisamos destacar outra contribuição muito importante:
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
As empresas enquadradas no Lucro Presumido, precisam contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% sobre o valor da sua folha de pagamento.
Sendo assim, via de regra, uma empresa que possui folha salarial de R$ 100.000,00 contribuirá com R$ 20.000,00 mensais para o INSS, com exceção daquelas amparadas pela legislação de desoneração.
Passo a passo de como fazer o cálculo do Lucro Presumido
Você que chegou até aqui, já sabe o que é Lucro Presumido, sendo assim, é hora de aprender a calcular impostos neste regime.
Para isso, utilizaremos dois exemplos práticos, um relacionado a prestação de serviços e outro a atividades do comércio.
Exemplo I:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos.
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (vide tabela de presunção) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (vide tabela de presunção) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Total Impostos Federais: R$ 5.930,00 ou 5,93% (sobre o faturamento).
Por fim, vale destacar que além dos impostos federais, é necessário apurar o ICMS (Imposto Estadual), mas este é um assunto para outro conteúdo.
Exemplo II:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Prestação de serviços em geral
IRPJ: R$ 100.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 32.000,00
IRPJ: R$ 32.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 4.800,00
CSLL: R$ 100.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 32.000,00
CSLL: R$ 32.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 2.880,00
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Total Impostos Federais: R$ 11.330,00 ou 11,33% (sobre o faturamento).
Por fim, vale destacar que além dos impostos federais, é necessário apurar o ISS (Imposto Municipal), cuja alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o faturamento.
Sendo assim, agora podemos dizer que você já sabe o que é Lucro Presumido, conhece suas alíquotas e sistemática de cálculo.
Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real: quais as diferenças entre os três tipos de tributação?
Além de entender o que é Lucro Presumido, é necessário saber como diferenciar este dos demais regimes para arrecadação de impostos.
Lucro Presumido:
- Regime permitido para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano;
- Apuração do IRPJ e da CSLL com base em uma estimativa de lucros;
- Apuração do PIS e COFINS com base no faturamento mensal.
Simples Nacional:
- Regime tributário para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
- Todos os impostos são calculados sobre o faturamento;
- Pagamento de todos os impostos em guia única.
Lucro Real:
- Regime permitido para todas as empresas e obrigatório para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano;
- Apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro líquido;
- Apuração do PIS e COFINS com base no faturamento (há possibilidade de deduzir determinados créditos).
Para obter mais informações sobre cada regime e através de um planejamento tributário, descobrir qual é a opção mais econômica para a sua empresa, entre em contato conosco!
Vantagens e desvantagens de tributar no Lucro Presumido
Você já sabe o que é Lucro Presumido e como este regime funciona, mas afinal, será que vale a pena abrir empresa no lucro presumido?
A resposta para este tipo de pergunta vai depender de uma série de fatores, dentre eles:
- Tipo de atividade desenvolvida (CNAE);
- Volume de faturamento;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Localização geográfica da empresa.
Diante disso, apenas um profissional de contabilidade pode indicar o regime mais indicado para o seu negócio. Contudo, separamos algumas vantagens e desvantagens deste regime.
Vantagens de abrir uma empresa no Lucro Presumido
- Sistemática de apuração de impostos e burocracia menor que o Lucro Real;
- Devido a sistemática simplificada, as chances de erro são menores;
- Para alguns tipos de atividade, este regime pode representar uma boa economia de impostos;
- As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no Lucro Real.
Desvantagens de abrir empresa no Lucro Presumido
- Não é possível utilizar créditos de PIS e COFINS e alguns benefícios oferecidos para empresas do Lucro Real;
- Empresas com margem de lucro reduzida podem pagar mais impostos no Presumido que no Lucro Real;
- O INSS sobre a folha de pagamento de 20% é bastante elevado e pode prejudicar a rentabilidade;
- Os impostos não são pagos em guia única, como no Simples Nacional.
Obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido
Além de pagar seus impostos corretamente, as empresas precisam entregar uma série de obrigações acessórias em dia.
Confira quais são as principais obrigações acessórias do Lucro Presumido:
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI);
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- DCTF WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos;
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária.
- Dentre outras obrigações acessórias.
Conte com o apoio do time de contadores especializados do Gerando Empreendedores e mantenha sua empresa em dia com o fisco!
Quem pode fazer a opção pelo Lucro Presumido?
Tão importante quanto saber o que é Lucro Presumido, é entender quem pode fazer opção por este regime.
Diante disso, via de regra, podem optar pelo Lucro Presumido:
- As pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;
- As pessoas jurídicas que faturaram até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando for inferior a 12 (doze) meses.
Por fim, vale destacar que bancos e todas as demais instituições citadas no artigo 59 da Instrução Normativa 1700/2017 da Receita Federal, não podem optar pelo Lucro Presumido, independente do volume de faturamento.
Como fazer a opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido
Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de conferir o que é preciso fazer para optar por este regime.
Diante disso, de acordo com o artigo 214 da Instrução Normativa 1700/2017 da Receita Federal, a opção pelo Lucro Presumido acontece da seguinte forma:
“§ 2º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do IRPJ devido correspondente ao 1º (primeiro) período de apuração de cada ano-calendário.
- 3º A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do 2º (segundo) trimestre manifestará a opção de que trata este artigo com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do IRPJ devido relativa ao período de apuração do início de atividade.”
Como abrir uma empresa no Lucro Presumido e contar com o apoio de uma contabilidade especializada nesse tipo de tributação?
Já sabe o que é Lucro Presumido e seus principais detalhes? Então, é hora de contar com o apoio de um contador especializado para elaborar o seu planejamento tributário ou investir na abertura de empresa.
Com o apoio de uma contabilidade digital, como o Gerando Empreendedores, abrir CNPJ se torna um processo rápido e prático. São apenas alguns passos, incluindo:
- Consulta de Viabilidade;
- Elaboração do Contrato Social;
- Aquisição de certificado digital;
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Para saber mais, abrir a sua empresa ou obter um planejamento tributário para pagar menos impostos, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!