Você conhece a importância da contabilidade para clínicas veterinárias e a sua contribuição para que estabelecimentos deste segmento permaneçam em dia com o fisco e paguem menos impostos?
Neste conteúdo, o Gerando Empreendedores vai esclarecer as principais dúvidas sobre o trabalho da contabilidade para consultório veterinário, clínica e pet shop.
Aqui, você vai descobrir como uma contabilidade digital e o apoio de um contador especializado podem fazer a diferença para o seu negócio.
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Contabilidade para clínicas veterinárias: por que contratar uma contabilidade especializada na área da saúde?
Se você vai montar uma clínica veterinária, é necessário fazer um planejamento tributário com um contador especializado, para definir a melhor forma de pagar os impostos.
E quando o assunto é contabilidade para clínicas veterinárias, a contratação de serviços contábeis especializados em saúde pode fazer uma grande diferença.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, o médico veterinário pode reduzir a tributação sobre o seu estabelecimento, aumentando sua margem de lucro.
Além disso, o profissional terá todo o apoio que precisa na:
- Abertura e legalização da sua clínica;
- Emissão de guias e cálculo de impostos;
- Gestão contábil, fiscal e de folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Emissão de notas fiscais;
- Transmissão de informações ao Carnê Leão;
- Elaboração do balanço e outros documentos contábeis;
- Dentre outras atividades importantes.
Qual a tributação do médico veterinário pessoa jurídica e pessoa física?
Ao falar em contabilidade para clínicas veterinárias, não há como deixar de comentar sobre a carga tributária deste tipo de estabelecimento e a economia que um CNPJ pode garantir para o médico veterinário.
Enquanto médicos veterinários autônomos são tributados pelo IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), cuja alíquota pode chegar a 27,50% ao mês, aqueles que decidem abrir um CNPJ, contam com opções mais econômicas em regime de tributação.
A tributação das clínicas veterinárias, no Simples Nacional, por exemplo, pode ser baseada no Anexo III ou no Anexo V do simples, respeitada a regra do Fator R, que diz o seguinte:
Para empresas com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação deve ser realizada no Anexo III.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 6,00% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Alíquota efetiva entre 6% e 19,50%
Para empresas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do faturamento, a tributação deve ser realizada no Anexo V.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir 1ª Até 180.000,00 15,50% — 2ª De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00 3ª De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00 4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00 5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00 6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Alíquota efetiva entre 15,50% e 19,25%
Por sua vez, de acordo com a contabilidade para clínicas veterinárias e a legislação em vigor, empresas classificadas no CNAE 7500-1/00 atividades veterinárias, também podem pagar seus tributos com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
- Lucro Presumido para clínicas veterinárias: Tributação entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento. Para faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
- Lucro Real para clínicas veterinárias: Tributação variável com base no lucro líquido apurado pela empresa. Para faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
É possível abrir um MEI para clínica veterinária?
De acordo com a legislação em vigor, profissionais e empresas que atuam na prestação de serviços médicos veterinários não podem ser MEI.
O Microempreendedor Individual não está disponível para atividades reguladas por lei ou conselho de classe, como o caso da veterinária cuja fiscalização fica à cargo do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Vale a pena abrir um CNPJ para clínicas veterinárias?
Uma das principais dúvidas dentre aqueles que procuram uma contabilidade para clínicas veterinárias, diz respeito aos benefícios de abrir um CNPJ.
Para aqueles que possuem esse tipo de dúvida, podemos destacar que os benefícios são muitos e incluem:
- Dispensa da necessidade de preencher o Carnê-Leão
- Economia de Imposto de Renda;
- Economia na Contribuição Previdenciária (INSS).
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Dentre outros benefícios importantes.
Sabendo disso, se você é médico veterinário e ainda atua como pessoa física, entre em contato conosco e descubra quanto você pode economizar como pessoa jurídica.
Como abrir um CNPJ e economizar impostos com a contabilidade para clínicas veterinárias?
Após esclarecer uma série de dúvidas sobre a contabilidade para clínicas veterinárias, é hora de conferir um passo a passo completo para abertura do seu CNPJ.
- Contratação de uma contabilidade digital especializada;
- Aquisição do certificado digital e-CPF e e-CNPJ;
- Definição do endereço comercial;
- Registro do Contrato Social na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- Emissão da Inscrição estadual*;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação das licenças e alvarás como ANVISA e CNES.
* A Inscrição Estadual é obrigatória, no caso da clínica realizar a venda de medicamentos e de acessórios para animais.
Como é possível observar, a abertura de empresa veterinária exige o apoio de uma contabilidade especializada, pois envolve dentre outros itens a liberação de licença junto a vigilância sanitária.
Além disso, um contador especializado cuidará de tudo o que diz respeito à gestão contábil e financeira do seu estabelecimento, contribuindo para manutenção das suas obrigações perante o fisco.
Por isso, não tenha mais dúvidas, quando o assunto é como abrir uma clínica e consultório veterinário, o Gerando Empreendedores é a sua melhor escolha em serviços contábeis.
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