IRPF 2020 – Declaração de Imposto de renda 2020

imposto de renda 2020- IRPF pessoa física

NESSE ARTIGO VOCÊ VAI LER:

Chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda 2020 e precisamos passar para você as principais informações.

Todos os anos no momento da entrega do imposto de renda, o contribuinte fica preocupado porque sabe que além da complexidade das regras do imposto de renda, o valor pago de imposto pode ser muito representativo para a maioria das pessoas.

Entretanto, existe uma forma de pagar menos impostos através de um planejamento e de orientação para que você possa utilizar os benefícios que o próprio regulamento do imposto de renda permite você usufruir.

Mas aqui no Gerando Empreendedores nós vamos tirar suas principais dúvidas relacionados a sua declaração de imposto de renda , ou seja, possibilitar que você consiga uma boa restituição e principalmente evite inconsistência na entrega na sua declaração.

Além disso, Vamos responder as principais dúvidas sobre o IRPF 2020 e também falar quem deve declarar e quem está isento.

Mas por outro lado, queremos te ajudar na pratica e por isso,  gravamos uma uma aula do passo a passo de como declarar o imposto de renda 2020. Vamos compartilha com você que acompanha o Gerando Empreendedores e sempre compartilha nosso conteúdo e acima de tudo, entende nosso compromisso com o empreendedorismo.

Você pode contratar um especialista para fazer seu imposto de renda de forma segura.

Quem precisa declarar?

Mesmo que você tenha renda, não quer dizer que você esteja obrigado a fazer a declaração de imposto de renda ou até mesmo pagar impostos. Existe algumas isenções e deduções que podem te beneficiar.

Abaixo colocaremos uma lista de situações que você está obrigado a fazer a sua declaração de imposto de renda. veja se você se enquadra em uma delas:

  • QUEM RECEBEU ACIMA DE R$ 28.559,70 EM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2019;
  • QUEM RECEBEU VALORES ISENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS SUPERIORES QUE R$ 40 MIL;
  • TEVE, EM 2019, RECEITA BRUTA EM VALOR SUPERIOR A R$ 142.798,50 EM ATIVIDADE RURAL;
  • TEVE GANHOS COM A VENDA DE BENS, COMPROU OU VENDEU AÇÕES NA BOLSA;
  • QUEM TINHA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019, A POSSE OU A PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS DE VALOR TOTAL SUPERIOR A R$ 300 MIL;
  • VENDEU UM IMÓVEL E COMPROU OUTRO NUM PRAZO DE 180 DIAS, USANDO A ISENÇÃO DE IR NO MOMENTO DA VENDA.

Quem está isento de entregar o IR 2020?

Durante muitos anos era obrigado a fazer a entrega da declaração de isento, pessoas que não tinham rendimento superior ao limite de obrigatoriedade de entrega de imposto de renda, mas para manter o seu CPF ativo era obrigado a entregar a declaração do imposto de renda de isento.

Já tem alguns anos que não existe essa obrigatoriedade de entrega de quem está isento. Se você não teve rendimento superior em 2019 a R$ 28.559,70 você não precisa fazer a entrega da declaração em 2020.

Entretanto,, apenas se você não estiver incluído nos outros critérios que te obriga a fazer a entrega da declaração.

Tabela de imposto de renda 2020

O governo mais um ano não atualizou a tabela do imposto de renda , isso significa, que cada ano que passa nós pagamos mais imposto de renda, pois temos todos os anos ajustes nos salários e o crescimento da inflação.

A tabela de imposto de renda de 2020 é a mesma do imposto de renda de 2019 ,2018 2017 2016 e por aí vai.

lembrando que essa tabela do imposto é a mesma utilizada entre os autônomos, empresários e funcionários.

Abaixo temos uma imagem da tabela do imposto de renda como a simulação de um rendimento mensal de R$ 5.000,00

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Quais são as novidades do imposto de renda 2020

Temos algumas novidades sobre o imposto de renda 2020. Um boas e outras nem tanto… rsrs

Vamos as mudanças:

  • Você não pode mais deduzir o valor de INSS da empregada doméstica que trabalha para você;
  • A Receita Federal vai liberar já no dia seguinte a entrega, a conferência com as informações em sua base de dados. Com isso, você vai poder ajustar divergências apontadas pela Receita Federal;
  • Mudanças nos lotes de restituição do IR 2020;
  • Dados completos de bens e direitos agora são obrigatórios;
  • CPF do cliente em caso de recebimento de pessoa física.

Restituição do imposto de renda 2020

Todos os anos o governo libera 7 lotes para a restituição do imposto de renda. você tem direito a receber a restituição do imposto de renda quando você paga o imposto durante o ano, nesse caso durante o ano de 2019, e no momento de entregar a sua declaração você tem despesas que são dedutíveis e com isso você deveria pagar menos impostos.

Nesse caso o governo devolve o valor para você através do mecanismo da restituição.

A restituição do imposto de renda 2020 teve uma redução dos lotes e mudança também nas datas da liberação da restituição o que acontece sempre todo dia 15 do mês.

Veja como ficou os lotes da restituição 2020:

Primeiro lote – 15 de Maio

Segundo Lote – 15 de Junho

Terceiro Lote – 15 de Julho

Quarto Lote – 15 de Agosto

Quinto Lote – 15 de Setembro

Agora vamos as principais dúvidas do imposto de renda 2020

Antes de entrar nas principais dúvidas, temos um vídeo que foi uma entrevista da Receita Federal do Brasil, falando das principais informações sobre IRPF 2020.

Foi um coletiva transmitida ao vivo para todo o Brasil , por especialistas da Receita Federal falando sobre as notícias do IRPF 2020.

Dúvidas IRPF 2020

1 – Quem pode ser incluído como dependente na declaração de imposto de renda? 

Em alguns casos, precisa ficar atento aos critérios estabelecidos pela receita Federal.

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até
21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode ser dependente do imposto de renda 2020

2 –  Posso fazer declaração em conjunto? 

Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos
sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte
titular. Ou seja, você precisa declarar todos os rendimentos recebidos em 2019 em conjunto.

3- Qual o prazo para entrega da declaração do imposto de renda? 

O prazo para entrega do imposto de renda 2020 é de 02 de março a 30 de abril.

Iremos colocar durante o prazo de declaração do IRPF 2020, várias informações relevantes para você entregar sua declaração de imposto de renda.

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