O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado para simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária.
Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, promovendo economia e organização fiscal.
Ao optar por esse modelo, o empreendedor garante mais agilidade na abertura de empresa, além de contar com uma gestão tributária mais clara e objetiva.
Com uma contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional, é possível potencializar o planejamento tributário, reduzir custos e evitar surpresas com as obrigações fiscais.
Além disso, o regime favorece a gestão financeira eficiente, com escrituração facilitada e menor burocracia.
Essa escolha impacta diretamente a saúde do negócio e contribui para o crescimento sustentável da empresa.
Deseja pagar menos impostos e ter mais segurança fiscal?
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O que é o Simples Nacional e como funciona
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, voltado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Seu objetivo principal é unificar o pagamento de tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesse regime, o empreendedor recolhe impostos federais, estaduais e municipais de forma integrada, o que proporciona mais facilidade e controle sobre a gestão fiscal do negócio.
Além disso, há uma redução significativa da carga tributária quando comparada a outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A adesão ao Simples permite simplificar processos como a escrituração contábil, a emissão de notas fiscais e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias.
É possível não só manter a conformidade com a legislação vigente, mas também identificar oportunidades de economia e de planejamento tributário mais eficaz.
Esse regime é ideal para quem está começando ou deseja ter uma operação fiscal mais enxuta, previsível e segura.
Critérios de enquadramento e CNAEs permitidos
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário atender a critérios definidos pela legislação vigente, que incluem limite de faturamento anual, natureza jurídica da empresa e atividade econômica.
O limite atual de receita bruta para microempresas (ME) é de até R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$ 4,8 milhões anuais.
Além disso, o enquadramento depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nem todas as atividades podem optar por esse regime.
Algumas atividades regulamentadas ou que apresentam risco fiscal elevado estão impedidas de ingressar no Simples.
Por isso, é essencial contar com uma consultoria contábil especializada para avaliar se o seu CNAE está permitido e realizar um planejamento correto desde a abertura da empresa.
Esse cuidado evita problemas com o compliance fiscal e garante uma estrutura tributária adequada ao seu negócio.
Declarações e obrigações acessórias obrigatórias
Mesmo com sua proposta de simplificação, o Simples Nacional exige que as empresas cumpram uma série de obrigações acessórias para manter a regularidade fiscal.
Entre elas está a emissão da DAS, a escrituração contábil mensal, e a entrega do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A empresa também deve emitir corretamente notas fiscais e manter os documentos fiscais organizados.
Essas obrigações garantem que a empresa esteja em conformidade com a legislação e evitam multas ou sanções.
A contabilidade digital tem um papel fundamental nesse processo, facilitando o cumprimento dessas obrigações de forma automatizada e segura.
Contar com uma aopio técnico especializado permite não apenas manter o compliance, mas também otimizar o pagamento de impostos com base em um planejamento tributário eficaz.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O Simples Nacional pode ser adotado por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que respeitem os critérios de enquadramento estabelecidos pela Receita Federal.
Além do limite de faturamento anual, é obrigatório que a empresa esteja com o CNAE permitido, sem pendências fiscais, e que não possua sócio estrangeiro ou participe de outra pessoa jurídica.
O regime é uma excelente escolha para empresas que estão no início de suas atividades ou que desejam reduzir a complexidade tributária.
Limites de faturamento e regras atualizadas
O limite de faturamento para o Simples Nacional é definido com base no RBT12 — Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
Atualmente, empresas de pequeno porte podem faturar até R$ 4,8 milhões anuais, e microempresas até R$ 360 mil.
Esse valor influencia diretamente no cálculo da alíquota efetiva dos tributos pagos via DAS.
O acompanhamento mensal da receita é essencial para evitar ultrapassar esse limite e sofrer exclusão do regime.
Além disso, mudanças recentes na legislação reforçaram a importância do compliance fiscal e da escrituração contábil precisa.
Empresas que contam com uma gestão financeira organizada e um bom planejamento tributário conseguem manter-se dentro dos parâmetros legais e garantir benefícios fiscais.
Prazos para adesão e reenquadramento
A adesão ao Simples Nacional normalmente deve ser feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Empresas recém-abertas têm até 30 dias após o deferimento do CNPJ para optar pelo regime, desde que não ultrapassem 60 dias da data de inscrição estadual ou municipal.
O reenquadramento também deve seguir regras específicas, principalmente em casos de migração de MEI para ME, ou por superação do limite de receita.
Uma consultoria contábil é essencial para orientar nesses momentos, evitando erros com documentação fiscal e fiscalização tributária.
Erros no processo podem resultar em cobrança retroativa de tributos, aplicação de multa fiscal e outras penalidades.
Consequências de erros e atrasos fiscais
Erros na entrega de obrigações fiscais ou atrasos no pagamento do DAS podem gerar sérios problemas para empresas optantes do Simples Nacional.
Além da incidência de multas, há o risco de exclusão do regime, o que leva a um aumento significativo na carga tributária.
Empresas inadimplentes também podem ter seu nome inscrito em dívida ativa e perder benefícios fiscais.
A falta de notas fiscais, inconsistências na escrituração contábil ou ausência de compliance fiscal são fatores que contribuem para essas penalidades.
A organização e a clareza nas informações são os pilares para manter o negócio saudável e em dia com suas obrigações legais.
Como funciona a tributação e as alíquotas
A tributação no Simples Nacional é realizada de forma unificada, por meio da guia DAS, que consolida diversos tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS.
Cada empresa é enquadrada em um anexo específico, de acordo com a sua atividade, e paga uma alíquota que varia conforme o faturamento anual (RBT12).
Esse sistema permite uma gestão financeira mais eficiente, já que facilita o controle dos tributos e reduz a burocracia.
Além disso, a aplicação da alíquota efetiva considera fatores como o tipo de atividade e a folha de pagamento.
Com o apoio técnico, o empreendedor consegue aplicar corretamente as regras e realizar um planejamento tributário estratégico, aproveitando os melhores percentuais possíveis.
O correto entendimento da tabela de alíquotas é essencial para garantir uma tributação justa e otimizada.
Diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva
A alíquota nominal é o percentual inicial previsto na tabela do Simples Nacional, de acordo com o anexo correspondente à atividade.
Já a alíquota efetiva é o valor real que será pago após aplicar o desconto do valor fixo da faixa, dividido pelo faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).
Esse cálculo influencia diretamente na carga tributária da empresa e pode reduzir significativamente o valor do imposto.
Por isso, o correto entendimento da diferença entre essas alíquotas é crucial para um bom planejamento tributário.
Esse conhecimento técnico evita surpresas e possibilita um controle fiscal mais preciso, além de facilitar a escrituração contábil adequada.
Exemplos práticos de cálculo do Simples Nacional
Imagine uma empresa do setor de serviços, enquadrada no Anexo III, com RBT12 de R$ 300 mil.
A alíquota nominal é de 6%, mas ao aplicar o cálculo da alíquota efetiva, subtraindo a parcela a deduzir da faixa e dividindo pelo faturamento, o percentual pago será menor.
Já uma empresa de comércio, no Anexo I, com faturamento de R$ 1 milhão, terá uma alíquota nominal de 8,21%, mas sua alíquota efetiva pode ser diferente, dependendo da faixa e da gestão financeira.
Esses exemplos de cálculo do Simples Nacional mostram a importância de realizar simulações com base em dados atualizados.
Quais são os anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional são tabelas que agrupam os tipos de empresas conforme a natureza da atividade: comércio, indústria e serviços.
Cada anexo possui uma tabela de alíquotas progressivas, que variam conforme o faturamento anual.
A definição correta do anexo é fundamental para evitar tributação indevida.
Com o apoio de uma consultoria contábil especializada, é possível classificar corretamente sua empresa e realizar o planejamento tributário ideal.
O erro na escolha do anexo pode gerar multas, aumento da carga tributária ou até mesmo a exclusão do regime.
Abaixo, exploramos os cinco anexos do Simples Nacional com detalhes e suas especificidades.
Anexo I — O que é o Anexo I, tabela e exemplos práticos de cálculo
O Anexo I do Simples Nacional é voltado para empresas do comércio. Neste anexo, a alíquota é composta por tributos como ICMS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP. As alíquotas nominais aumentam progressivamente de acordo com a receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12).
A seguir, apresentamos a tabela de alíquotas e dois exemplos práticos de cálculo, com base em RBT12 de R$ 100.000 e R$ 2.500.000.
Tabela de Alíquotas — Anexo I (Comércio)
| Faixa | RBT12 (últimos 12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Exemplo 1: RBT12 = R$ 108.000,00
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 4%
Parcela a Deduzir: R$ 0,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(108.000 × 4%) – 0] ÷ 108.000
Alíquota Efetiva = (4.320 – 0) ÷ 108.000
Alíquota Efetiva = 4.320 ÷ 108.000
Alíquota Efetiva = 4%
Se a empresa faturou R$ 9.000 no mês:
DAS = R$ 9.000 × 4% = R$ 360,00
Ou seja, no Anexo I, se o faturamento mensal for de R$ 9.000, sua empresa pagará R$ 360 mil de imposto.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 2.640.000,00
Faixa: 5ª
Alíquota Nominal: 14,30%
Parcela a Deduzir: R$ 87.300,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(2.640.000 × 14,3%) – 87.300] ÷ 2.640.000
Alíquota Efetiva = (377.520 – 87.300) ÷ 2.640.000
Alíquota Efetiva = 290.220 ÷ 2.640.000
Alíquota Efetiva = 10,99%
Se a empresa faturou R$ 220.000 no mês:
DAS = R$ 220.000 × 10,99% = R$ 24.178,00
Ou seja, no anexo I, se o faturamento mensal for de R$ 220 mil, sua empresa pagará R$ 24.178,00,00 de imposto.
Observação: RBT12 representa a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para entender o faturamento médio mensal, divida por 12.
Exemplo: R$ 2.500.000 ÷ 12 = R$ 208.333,33 mensais.
Anexo II — O que é o Anexo II, tabela e cálculo
O Anexo II do Simples Nacional abrange empresas da indústria e manufatura. A tributação inclui ICMS e contribuições federais, e segue a mesma lógica de cálculo: alíquota nominal progressiva, aplicada sobre o RBT12, com dedução conforme a faixa.
Abaixo, veja a tabela de alíquotas e dois exemplos práticos.
Tabela de Alíquotas — Anexo II (Indústria)
| Faixa | RBT12 (últimos 12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Exemplo 1: RBT12 = R$ 150.000,00
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 4,5%
Parcela a Deduzir: R$ 0,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(150.000 × 4,5%) – 0] ÷ 150.000
Alíquota Efetiva = (6.750 – 0) ÷ 150.000
Alíquota Efetiva = 6.750 ÷ 150.000
Alíquota Efetiva = 4,5%
Se a empresa faturou R$ 12.000 no mês:
DAS = R$ 12.000 × 4,5% = R$ 540,00
Ou seja, no anexo II, se o faturamento mensal for de R$ 12 mil, sua empresa pagará R$ 540,00 de imposto.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 4.500.000,00
Faixa: 6ª
Alíquota Nominal: 30%
Parcela a Deduzir: R$ 720.000,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(4.500.000 × 30%) – 648.000] ÷ 4.500.000
Alíquota Efetiva = (1.350.000 – 720.000) ÷ 4.500.000
Alíquota Efetiva = 630.000 ÷ 4.500.000
Alíquota Efetiva = 14%
Se a empresa faturou R$ 375.000 no mês:
DAS = R$ 375.000 × 14% = R$ 52.500
Ou seja, no anexo II, se o faturamento mensal for de R$ 12.000 sua empresa pagará R$ 52.500,00 de imposto.
Fique atento: empresas industriais devem manter controle fiscal rigoroso e buscar suporte para reduzir riscos e otimizar sua tributação.
Anexo III — O que é o Anexo III, tabela e cálculo
O Anexo III do Simples Nacional abrange empresas prestadoras de serviços como academias, clínicas, agências, escolas de idiomas, entre outras.
Ele é vantajoso quando a empresa possui fator R acima de 28%, pois apresenta alíquotas menores do que o Anexo V.
A seguir, veja a tabela oficial e dois exemplos práticos com base no RBT12 informado.
Tabela de Alíquotas — Anexo III (Serviços)
| Faixa | RBT12 (últimos 12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Exemplo 1: RBT12 = R$ 180.000,00
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 6%
Parcela a Deduzir: R$ 9.360,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(180.000 × 6%) – 0] ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = (10.800 – 0) ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 10.800 ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 6%
Se a empresa faturou R$ 15.000 no mês:
DAS = R$ 15.000 × 6% = R$ 900,00
Ou seja, no anexo III, se o faturamento mensal for de R$ 15 mil, sua empresa pagará R$ 900,00 de imposto.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 3.000.000,00
Faixa: 5ª
Alíquota Nominal: 21,00%
Parcela a Deduzir: R$ 125.640,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(3.000.000 × 21%) – 125.640] ÷ 3.000.000
Alíquota Efetiva = (630.000 – 125.640) ÷ 3.000.000
Alíquota Efetiva = 504.360 ÷ 3.000.000
Alíquota Efetiva = 16,81%
Se o faturamento do mês for R$ 250.000:
DAS = R$ 250.000 × 16,81% = R$ 42.025,00
Ou seja, no anexo III, se o faturamento mensal for de R$ 250 mil, sua empresa pagará R$ 42.025,00 de imposto.
Anexo IV — O que é o Anexo IV, tabela e cálculo
O Anexo IV do Simples Nacional aplica-se a empresas prestadoras de serviços que envolvem mão de obra com vínculos empregatícios, como segurança, limpeza, obras e construção civil.
Neste anexo, a contribuição patronal do INSS (20%) é paga fora da guia DAS.
Veja abaixo a tabela e dois exemplos de cálculo.
Tabela de Alíquotas — Anexo IV (Serviços com Folha)
| Faixa | RBT12 (últimos 12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Exemplo 1: RBT12 = R$ 90.000,00
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 4,5%
Parcela a Deduzir: R$ 0,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(90.000 × 4,5%) – 0] ÷ 90.000
Alíquota Efetiva = (4.050 – 0) ÷ 90.000
Alíquota Efetiva = 4.050 ÷ 90.000
Alíquota Efetiva = 4,5%
Faturamento mensal: R$ 7.500
DAS = R$ 7.500 × 4,5% = R$ 337,50
Ou seja, no anexo IV, se o faturamento mensal for de R$ 7.500 sua empresa pagará R$ 337,50 de imposto.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 2.100.000,00
Faixa: 5ª
Alíquota Nominal: 22%
Parcela a Deduzir: R$ 183.780,00
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(2.100.000 × 22%) – 183.780] ÷ 2.100.000
Alíquota Efetiva = (462.000 – 183.780) ÷ 2.100.000
Alíquota Efetiva = 278.220 ÷ 2.100.000
Alíquota Efetiva = 13,25%
Faturamento mensal: R$ 17.500,00
DAS = R$ 17.500 × 13,25% = R$ 2.318,75
Ou seja, no anexo IV, se o faturamento mensal for de R$ 17,5 mil, sua empresa pagará R$ 2.318,75 de imposto.
Importante: Além desse valor, a empresa pagará INSS patronal separado (20% sobre a folha).
Anexo V — O que é o Anexo V, tabela e cálculo
O Anexo V do Simples Nacional abrange serviços intelectuais como consultorias, advocacia, TI, engenharia, psicologia, entre outros.
As alíquotas são mais altas e, caso o fator R seja inferior a 28%, a empresa permanece neste anexo. Se for superior, pode migrar para o Anexo III, com menor tributação.
Tabela de Alíquotas — Anexo V (Serviços Intelectuais)
| Faixa | RBT12 (últimos 12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Exemplo 1: RBT12 = R$ 180.000,00
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 15,5%
Parcela a Deduzir: R$ 0
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(180.000 × 15,5%) – 0] ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = (27.900 – 0) ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 27.900 ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 15,5%
Faturamento mensal: R$ 15.000
DAS = R$ 15.000 × 15,5% = R$ 2.325,00
Ou seja, no anexo V, se o faturamento mensal for de R$ 15 mil, sua empresa pagará R$ 2.325,00 de imposto.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 4.200.000,00
Faixa: 6ª
Alíquota Nominal: 30,5%
Parcela a Deduzir: R$ 540.000
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(4.200.000 × 30,5%) – 540.000] ÷ 4.200.000
Alíquota Efetiva = (1.281.000 – 540.000) ÷ 4.200.000
Alíquota Efetiva = 741.000 ÷ 4.200.000
Alíquota Efetiva = 17,643%
Faturamento mensal: R$ 350.000
DAS = R$ 350.000 × 17,643% = R$ 61.750,50
Ou seja, no anexo V, se o faturamento mensal for de R$ 350 mil, sua empresa pagará R$ 61.750,50 de imposto.
Diferença entre MEI, ME e EPP
As categorias MEI, ME e EPP representam diferentes portes de empresas no Brasil, cada uma com limites de faturamento anual e obrigações específicas.
O MEI (Microempreendedor Individual) fatura até R$ 81 mil por ano, possui CNPJ simplificado e paga valores fixos mensais.
Já a ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil, com obrigações contábeis mais detalhadas e possibilidade de emissão ampla de notas fiscais.
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura até R$ 4,8 milhões, com mais exigências legais e possibilidade de atuar com maior volume de vendas e serviços.
Todas essas categorias podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam os critérios legais.
Um contador especialista no Simples ajuda no enquadramento correto e no cumprimento das obrigações fiscais e documentos exigidos.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
A escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de diversos fatores, como faturamento, atividade, folha de pagamento e margem de lucro da empresa.
O Simples é ideal para empresas menores, com estrutura mais enxuta e menor faturamento, oferecendo carga tributária reduzida e gestão financeira simplificada.
Já o Lucro Presumido é vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas e custos operacionais baixos.
O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para empresas com faturamento acima do limite ou que atuam em atividades não permitidas nos regimes anteriores.
Contar com uma consultoria contábil especializada é fundamental para definir o regime ideal, considerando todos os aspectos do negócio.
Indicadores para escolher o regime ideal
Para escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, é necessário avaliar indicadores como:
- Faturamento mensal e anual
- Margem de lucro da operação
- Folha de pagamento
- Tipo de CNAE
- Fluxo de caixa
Uma empresa com altos custos operacionais pode se beneficiar mais do Lucro Real.
Já aquelas com alta rentabilidade e poucos encargos podem ter melhor resultado no Lucro Presumido.
O Simples ainda é o mais buscado por empresas que estão em fase de crescimento.
Com uma consultoria contábil, é possível fazer esse diagnóstico com segurança, utilizando indicadores financeiros e simulações com base nos impostos devidos.
Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso
Embora o Simples Nacional ofereça muitos benefícios, ele pode deixar de ser vantajoso em determinados cenários.
Empresas que ultrapassam o limite de faturamento ou que possuem margens de lucro altas podem pagar mais tributos do que em outros regimes.
Além disso, algumas atividades têm alíquotas elevadas ou ficam enquadradas em anexos desfavoráveis, como o Anexo V.
Empresas que crescem rapidamente precisam reavaliar constantemente sua carga tributária, o que torna o acompanhamento contábil indispensável.
Com uma boa consultoria contábil, é possível identificar o momento certo para a migração tributária e adotar o regime mais econômico, evitando pagamento indevido de impostos e mantendo a saúde financeira da empresa.
Como funciona a alíquota efetiva
A alíquota efetiva é o percentual real que a empresa paga no Simples Nacional, calculado com base no faturamento acumulado (RBT12) e na faixa da tabela correspondente ao anexo.
Ela é diferente da alíquota nominal, pois considera a parcela a deduzir e a real situação financeira da empresa.
Esse cálculo é essencial para compreender o impacto tributário real sobre as operações.
Negócios com planejamento tributário estratégico e boa gestão financeira conseguem reduzir a alíquota efetiva, otimizando seus lucros.
É possível simular diferentes cenários e aplicar a alíquota mais vantajosa conforme a atividade e o momento da empresa.
Fator R: quando reduz os impostos
O Fator R é um índice que relaciona a folha de pagamento com a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Se o fator for superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, com alíquotas menores.
Esse mecanismo é especialmente útil para empresas de serviços que normalmente estariam no Anexo V, cuja tributação é mais pesada.
Calcular corretamente o Fator R permite uma redução significativa nos tributos pagos.
Empresas que investem em mão de obra formal (CLT) geralmente são beneficiadas.
Uma consultoria contábil especializada pode auxiliar nesse cálculo e garantir o melhor enquadramento, otimizando o uso da folha de pagamento.
Erros comuns que fazem pagar mais impostos
Muitos empresários cometem erros fiscais que resultam em pagamento excessivo de tributos no Simples Nacional.
Entre os erros mais comuns estão: falta de emissão de notas fiscais, erro na escolha do CNAE, ausência de controle sobre o RBT12, e falhas na escrituração contábil.
Além disso, deixar de revisar o fator R ou não simular cenários com consultoria contábil são falhas que afetam diretamente a carga tributária.
Ignorar esses pontos pode gerar multas, bloqueios e comprometer o fluxo de caixa da empresa.
Contar com uma contabilidade especializada é a melhor forma de prevenir esses problemas e garantir economia legal de impostos.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos: inadimplência, excesso de faturamento, atividades impeditivas, ou descumprimento fiscal.
Uma vez excluída, a empresa é obrigada a optar por outro regime mais complexo e com carga tributária potencialmente maior.
Os principais erros que levam à exclusão são: atrasos no pagamento do DAS, falhas na escrituração contábil e inconsistências nas notas fiscais.
A fiscalização é cada vez mais rigorosa, e manter o compliance fiscal é essencial para evitar problemas.
Ter uma consultoria contábil especializada garante a análise contínua do cenário fiscal e previne a perda de enquadramento.
Como reduzir impostos legalmente
A redução de impostos legalmente é possível por meio de um planejamento tributário estratégico e contínuo.
No Simples Nacional, é possível reduzir a carga fiscal ao escolher corretamente o anexo, aplicar o fator R, controlar o faturamento e usar benefícios fiscais disponíveis.
Outro fator importante é a correta escrituração contábil e o acompanhamento dos relatórios financeiros, o que contribui para decisões assertivas.
A consultoria contábil também propõe ações práticas de economia dentro da legalidade, respeitando todas as exigências de compliance fiscal.
Quando migrar para o Lucro Presumido
A migração para o Lucro Presumido deve ser considerada quando a empresa ultrapassa o limite do Simples ou quando o regime se torna mais oneroso.
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou com margens de lucro muito elevadas podem pagar menos tributos no Lucro Presumido.
Outro fator é o tipo de atividade: algumas empresas que prestam serviços intelectuais ou com muitos insumos também podem se beneficiar desse regime.
Com uma gestão financeira eficiente e análise contábil especializada, é possível planejar essa mudança com segurança e sem surpresas.
Obrigações fiscais e contábeis
Empresas do Simples Nacional devem cumprir obrigações como a emissão correta de notas fiscais, entrega do SPED, escrituração contábil, pagamento mensal do DAS e armazenamento dos documentos fiscais.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades e até exclusão do regime.
A empresa deve ter uma rotina de acompanhamento contábil e utilizar ferramentas digitais para garantir eficiência e agilidade.
Como um contador especializado reduz impostos
Um contador especializado no Simples Nacional vai além da escrituração básica.
Ele atua estrategicamente, analisando o melhor regime tributário, ajustando CNAEs, verificando fator R, simulando cenários de faturamento e aplicando planejamento tributário.
Sua função é proteger a empresa de riscos fiscais e garantir o pagamento justo dos tributos.
Com uma consultoria contábil bem estruturada, é possível reduzir despesas, melhorar o fluxo de caixa e aumentar a rentabilidade do negócio.
Como contratar uma contabilidade especializada
Contratar uma contabilidade para empresas do Simples Nacional é um investimento inteligente.
Procure um escritório especializado no Simples Nacional e demais regimes tributários, que ofereça atendimento personalizado e compreenda a realidade da sua empresa.
Verifique se o contador tem expertise em consultoria contábil, domínio das obrigações fiscais e capacidade de apoiar nas tomadas de decisão.
A Gerando Empreendedores é referência em atendimento consultivo, ajudando empresas a reduzir impostos, evitar erros fiscais e crescer com segurança.
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