O que é fator R do Simples Nacional: como calcular e saber se é possível pagar menos imposto no anexo III?

O que é fator R do Simples Nacional - foto de empresário feliz com dinheiro por tributar no anexo III

NESSE ARTIGO VOCÊ VAI LER:

Neste conteúdo, você vai descobrir o que é fator R do Simples Nacional e entender como ele pode ajudar sua empresa a ficar com uma tributação menor e pagar menos impostos.

Com o apoio de uma contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional e um bom planejamento tributário, sua empresa pode garantir economia, ser mais lucrativa e competitiva.

Deseja saber mais sobre o tema, esclarecer suas dúvidas e economizar? Se a sua resposta foi “Sim”, você tem duas opções:

  • Continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final;
  • Clicar em um dos botões abaixo e falar com um contador especialista.

O que é fator R no regime tributário do Simples Nacional?

O fator R é uma regra aplicável a empresas prestadoras de serviços enquadradas no anexo III ou no anexo V do regime do Simples Nacional.

Basicamente, a regra em questão determina o seguinte:

  • Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, serão tributadas com base no Anexo III, quando suas despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), forem iguais ou superiores a 28% do seu próprio faturamento.
  • Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao fator R, serão tributadas com base no Anexo V, quando suas despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), forem inferiores a 28% do seu próprio faturamento.

Para efeitos de cálculo e apuração dos impostos, utiliza-se a seguinte fórmula matemática:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses

A correta utilização da regra do fator r, pode reduzir a carga tributária das empresas, pois conforme veremos na sequência, interfere diretamente na alíquota que será utilizada para cálculo dos impostos devidos.

Via de regra, o Anexo III é aquele que possui menores alíquotas, favorecendo empresas que investem em mão de obra e que, possuem volume considerável de despesas com folha de pagamento.

O que é o regime tributário do Simples Nacional?

Após conferir o que é fator R do Simples Nacional, é hora de conferir mais alguns detalhes sobre este importante regime e entender na prática como ele funciona.

O Simples Nacional é um tipo de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, visando oferecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Um dos principais benefícios deste regime de tributação está relacionado ao pagamento de impostos em guia única, através de guia mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.

Confira os impostos que podem fazer parte do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Para efeito de apuração dos impostos e geração da guia mensal de pagamento, a contabilidade digital utilizará as alíquotas e faixas de faturamento presentes no Anexo de enquadramento da empresa.

Ao todo são 5 anexos, sendo o CNAE da empresa (tipo de atividade desenvolvida), o fator determinante para definir o seu respectivo anexo.

Portanto, como o assunto é um tanto complexo, conte com o apoio de um contador especializado para abrir uma empresa no Simples Nacional.

Quais são os anexos do Simples Nacional e seus impostos?

Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo I

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Alíquota* efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo I

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%


Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo II

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo II

Faixas CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6a Faixa 23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 4,54%


Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo III

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo III

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2a Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5a Faixa 43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6a Faixa 30,50% 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%


Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo IV

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Alíquota efetiva* utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo IV

Faixas ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 3,83%
2a Faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3a Faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4a Faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5a Faixa 40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6a Faixa 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%


Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo V

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Alíquota efetiva*utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.

Repartição de Receitas – Anexo V

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1a Faixa 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 3,05%
2a Faixa 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 3,05%
3a Faixa 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3,23%
4a Faixa 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 3,41%
5a Faixa 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 3,05%
6a Faixa 29,50% 15,50% 35,00% 16,44% 3,56%

*Fórmula da Alíquota efetiva
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALÍQ) – PD] / RBT12

Como fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional?

Você já sabe o que é fator R e conhece toda teoria envolvida, agora é hora de conferir através de exemplos práticos, o seu cálculo.

Primeiro, vamos verificar dois exemplos para empresas que já funcionam a algum tempo e possuem um histórico de 12 meses de faturamento e despesas com folha de pagamento.

Exemplo I:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.000.000,00
  • Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 250.000,00

Fator R = R$ 250.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,25% ou 25%.

Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo V (alíquotas maiores).

Exemplo II:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.000.000,00
  • Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00

Fator R = R$ 400.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,40% ou 40%.

Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo III (alíquotas menores).

Como calcular o fator R em empresas novas?

Agora, vamos verificar como funciona o cálculo para empresas novas, ou seja, que ainda não possuem 12 meses de faturamento e massa salarial.

I – Quando a empresa está no primeiro mês de atividade

Para realizar o cálculo no primeiro mês de atividade da empresa, a contabilidade digital utilizará como parâmetro o valor das receitas e das despesas com folha de pagamento do primeiro mês multiplicadas por 12.

Para facilitar, vamos a mais dois exemplos:

  • Valor do Faturamento no primeiro mês x 12: R$ 100.000,00 
  • Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês x 12: R$ 30.000,00

Fator R = 30.000,00 / 100.000,00 = 0,30 ou 30%. (tributação no Anexo III)

  • Valor do Faturamento no primeiro mês x 12:: R$ 100.000,00
  • Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês x 12:: R$ 25.000,00

Fator R = 25.000,00 / 100.000,00 = 0,25 ou 25% (tributação no Anexo V)

II – Nos 11 meses posteriores ao de início das atividades

Neste caso, deverá ser utilizada a média da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicadas por 12.

Para que fique mais claro, para apuração referente ao mês de junho, teríamos: 

  • Soma da receita dos primeiros seis meses dividido por 6.
  • Soma da folha dos primeiros seis meses dividido por 6.
  • Ambas as somas devem ser multiplicadas por 12.

Veja o exemplo:

  • Soma da receita dos primeiros seis meses: R$ 60.000,00
  • Soma da folha dos primeiros seis meses: R$ 24.000,00

RBT12* = R$ 60.000,00 / 6
RBT12* = R$ 10.000,00
RBT12* = R$ 10.000,00 x 12
RBT12* = R$ 120.000,00

FS12** = R$ 24.000,00/ 6
FS12** = R$ 4.000,00
FS12** = R$ 4.000,00 x 12
FS12** = 48.000,00

Fator R = 48.000,00 / 120.000,00 = 0,4 ou 40% (tributação no Anexo III).

A boa notícia, é que você não precisa ficar fazendo todos esses cálculos para encontrar o fator R da sua empresa, pois o nosso time de contadores cuidará disso para você.

De qualquer forma, agora você já sabe o que é fator R e como funciona a sua sistemática de cálculo.

*RBT12 – Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses
**FS12 – Folha de Salário total nos últimos 12 meses

O que é fator R: algumas atividades sujeitas ao fator R

Após conferir alguns exemplos práticos de cálculo, é hora de conhecer algumas das atividades sujeitas ao fator R.

Atividades do Mercado Digital: Abaixo, algumas atividades do mercado digital enquadradas no anexo V do Simples Nacional, sujeitas ao fator R:

  • Afiliados digitais;
  • Agências de marketing digital;
  • Agências de lançamento;
  • Gestão de tráfego;
  • Social media;
  • Dentre outras.

Atividades da Área da Saúde: As atividades ligadas à área da saúde também entram na lista, dentre elas:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Médicos veterinários;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • Fonoaudiologia;
  • Dentre outros.

Atividades de Prestação de Serviços em geral: Por fim, existem outras atividades de prestação de serviços que também precisam seguir a regra, dentre elas:

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia;
  • Design de interiores;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios;
  • Auditoria;
  • Consultoria;
  • Entre outras atividades.

O que é fator R: é possível fazer a opção somente pelo pró-labore dos sócios?

Quando o assunto é o que é fator R, é muito comum que algumas dúvidas apareçam, dentre elas, a que diz respeito ao pró-labore.

Afinal, é possível fazer uso do fator R, quando a empresa não possui despesas salariais com funcionários, mas apenas com o pagamento do pró-labore? 

Em meio a esse tipo de dúvida, podemos afirmar que sim, é possível, já que para fins legais, o pró-labore faz parte da folha de pagamento das empresas.

Como fazer um planejamento tributário para calcular o fator R e definir se vale a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?

Por fim, agora que você já sabe o que é fator R do Simples Nacional, e como ele pode interferir diretamente no anexo de enquadramento da sua empresa, nas alíquotas, e na sua carga tributária, é hora de montar um estudo tributário para economizar.

Com o apoio de uma contabilidade especializada ou de um contador com expertise no assunto, você pode simular vários cenários e encontrar alternativas para pagar menos impostos.

Aqui no Gerando Empreendedores, por exemplo, elaboramos um estudo detalhado, e indicamos se o melhor para os seus objetivos e tipo de negócio seria abrir uma empresa no Simples Nacional ou abrir empresa no Lucro Presumido.

Nosso objetivo é descomplicar a contabilidade e fazer você economizar! 

Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco para saber mais!

Abrir Empresa

VANTAGENS DE ABRIR EMPRESA Vai economizar impostos Proteção do seu patrimônio Ter um CNPJ e nome empresarial (marca) Conseguir novos contratos e crescimento Crescer com

Leia mais »

Contabilidade Especializada

VANTAGENS DACONTABILIDADE Clareza em todo o processo Organização do Negócio Contabilidade especializada em seu segmento Pagar menos impostos de acordo a atividade Entregas de guias

Leia mais »

São Paulo

Gerando Empreendedores em São Paulo O Gerando Empreendedores vem prestando apoio empresarial para muitas empresas, desde São Paulo, até os extremos do Brasil, como região

Leia mais »

Você precisa do Gerando Empreendedores para:

✔️ Abrir uma empresa

✔️ Mudar de MEI para ME

✔️ Trocar de Contador (Contabilidade Completa)

Ainda te ajudamos em:

✔️ Planejamento para Redução de Impostos

✔️ Gestão do seu financeiro

✔️ Mentorias para organização do seu negócio

✔️ Consultorias Especializadas em seu segmento

Preencha o formulário Orçamento em 3 passos

Conte conosco e solicite uma proposta pelo formulário abaixo em 3 passos.

* ESPERE! *

VOCÊ PRECISA PAGAR MENOS IMPOSTOS E ORGANIZAR A SUA EMPRESA!
Deixe a gente te ajudar!

Orçamento em 3 simples passos!