Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer? A primeira coisa é não deixar bater o desespero, afinal, este é um sinal de que a sua empresa está crescendo e trilhando o caminho certo.
Se você chegou até aqui em busca de informações, pois sabe que ultrapassou o limite do Microempreendedor Individual, não se preocupe, vamos explicar como funciona de agora em diante.
Você tem dúvidas do que fazer agora, se vale a pena encerrar o MEI e abrir uma microempresa ou fazer o desenquadramento e mudar para ME?
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Estourei o limite do MEI, e agora: vale a pena encerrar o MEI e abrir um microempresa ou fazer o desenquadramento e mudar para ME?
Se você estourou o limite do MEI, ou seja faturou acima do limite anual, logo vem uma dúvida muito comum: dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa ou migrar de MEI para ME?
Para ter certeza do que fazer, é necessário entender como funciona o processo de desenquadramento do MEI e o de abertura de uma microempresa.
Entenda que para encerrar um CNPJ MEI é fácil se não houver pendências, mas para abrir uma microempresa é necessário todo um processo, enquanto migrar de MEI para ME é muito mais rápido e você conserva o número do CNPJ, o que não te obriga a alterar na prefeitura, bancos e outros órgãos.
Qual o limite do MEI?
Atualmente, o limite anual do MEI é de R$ 81 mil, mas atenção, se a sua empresa possui menos de 1 ano, este limite é proporcional à data de abertura.
Sendo assim, uma empresa que inicia no mês 06, por exemplo, vai ter um limite equivalente a R$ 40.500,00.
Para não errar no cálculo, multiplique o limite proporcional de R$ 6.750,00 pelo número de meses que faltam para completar o ano, tomando como ponto de partida, a data de abertura da sua empresa.
Você precisa saber: Na data de publicação deste conteúdo, o PL 108/2021 que trata do aumento do limite do MEI, aguardava votação na Câmara dos Deputados. Com a sua aprovação, o limite pode aumentar, mas ainda não há uma certeza.
Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?
Há alguns fatores que podem levar ao desenquadramento do MEI, dentre eles:
- Necessidade de contratação de mais de um funcionário;
- Adição de uma atividade não permitida e;
- Excesso de faturamento.
O desenquadramento MEI por faturamento é o mais comum, e como o próprio nome sugere, ocorre quando o MEI ultrapassou o limite que poderia faturar em determinado ano.
Em uma situação como essa, será preciso migrar de MEI para ME, ou seja, transformar o negócio em uma microempresa, que por sinal, poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Para que não restem dúvidas, precisamos reforçar que o desenquadramento do MEI por excesso de receita ocorre em dois cenários:
- Quando a empresa está há mais de 12 meses em atividade, faturou mais de R$ 81 mil em determinado ano;
- Quando a empresa tem menos de 12 meses em atividade e ultrapassa o limite proporcional.
Dúvida frequente:
“Ultrapassei o limite do MEI, vou ser multado por isso?”
Se solicitar o desenquadramento na hora certa não, afinal, ultrapassar o limite é algo esperado para toda empresa em crescimento.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Mas, afinal, será que ultrapassei o limite do MEI? Para descobrir, faça o seguinte:
- Verifique a somatório de emissão de notas fiscais que você alcançou no período;
- Verifique a soma de recebimentos na conta de pessoa jurídica;
- Some o total de recebimentos por maquininhas de cartões registradas em nome da empresa.
Aqui no Gerando Empreendedores recebemos muitos empreendedores com dúvidas do tipo: “não sei se excedi o limite do MEI”; “como posso descobrir se estourei o limite do MEI?”
Se este é o seu caso, se organize, e com base nas dicas acima descubra você mesmo, ou se preferir, entre em contato conosco.
Ultrapassei o limite do MEI e agora?
Ultrapassei o limite do MEI, será que vou pagar muito imposto? O que eu preciso fazer para não ter problemas com o fisco?
O primeiro passo é não se desesperar, afinal, a sua empresa está crescendo e a partir de agora você poderá aproveitar todos os benefícios que uma microempresa pode oferecer, dentre eles:
- Limite de faturamento maior (R$ 360 mil);
- Tributação em guia única no Simples Nacional;
- Possibilidade de retirar distribuições de lucros maiores;
- Possibilidade de alcançar aposentadoria superior a 1 salário mínimo;
- Permissão para abrir filiais, incluir sócios no negócio e contratar mais funcionários.
Como proprietário de uma microempresa, você poderá retirar pró-labore, e com base nele, definir o valor da sua contribuição para o Imposto de Renda e para o INSS.
Dúvida frequente:
“Ultrapassei o limite do MEI: vale a pena mudar de MEI para ME?”
Sim! Vale a pena migrar de microempreendedor individual para microempresa
E se eu estourar o limite do MEI em até 20%?
Se você ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, faturar até o limite de R$ 97.200,00 as consequências são as seguintes:
- Você poderá permanecer no MEI até o final do ano;
- Em janeiro, vai pagar uma guia complementar, referente ao excesso de faturamento;
- Após pagar os impostos sobre o excesso de limite, deverá migrar para microempresa.
Por sua vez, ao passar para a condição de microempresa, procure o suporte de uma contabilidade especializada e preparada para montar o planejamento tributário para a nova fase do seu negócio.
Com base neste planejamento, o contador poderá indicar se a opção mais econômica de agora em diante, será o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
E se eu exceder o limite do MEI em mais de 20%?
Agora, se você ultrapassar o limite em mais de 20%, ou seja, faturar um valor acima de R$ 97.200,00 as consequências são as seguintes:
- O desenquadramento do MEI deverá ser realizado de forma imediata;
- Ao invés de pagar uma guia DAS complementar, será necessário pagar impostos de forma retroativa a janeiro do ano em questão.
Por isso, não arrisque ou espere o último momento para migrar de MEI para ME, faça isso com antecedência e evite a cobrança de impostos de forma retroativa.
Atenção: Além dos limites de faturamento, você também precisa ter atenção ao limite de compras do Microempreendedor Individual.
Você já ouviu alguém dizer a seguinte frase: “Ultrapassei o limite de compras do MEI”?
Essa é uma possibilidade, já que o limite de compras do MEI corresponde a 80% do seu limite de receitas. Nesta hipótese, o desenquadramento também será necessário.
É interessante saber que não há limite de compras nos 12 primeiros meses após a abertura do CNPJ.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o assunto é “ultrapassei o limite do MEI”, você já sabe que mudar de MEI para ME é o caminho a seguir, mas afinal, como fazer isso?
Neste caso, você precisará contratar os serviços de uma contabilidade especializada, como o Gerando Empreendedores.
Cabe ao contador, a responsabilidade de cuidar dos trâmites legais para desenquadramento e regularização da sua empresa.
Qual a importância da contabilidade antes e após o desenquadramento do MEI?
É super importante saber que MEI, ME e todos os tipos de empresas precisam de gestão, e para isso, é necessário entender a importância que uma contabilidade especializada pode fazer para o seu negócio.
Ter uma empresa organizada para evitar pagar impostos e multas desnecessariamente, é um dos fatores que garantem que você tenha um negócio de sucesso, e os serviços de uma contabilidade especializada são os responsáveis pela gestão contábil, fiscal, tributária, trabalhista e financeira.
Sendo assim, vale saber que você pode contar com os serviços de contabilidade especializada do Gerando Empreendedores e ter uma empresa organizada, pagando o menor imposto possível.
Para mudar para ME, abrir uma microempresa, fazer um planejamento tributário, contratar nossos serviços de contabilidade e esclarecer outras dúvidas relacionadas ao assunto, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!