Descubra como definir o porte da empresa e seus principais impactos

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O porte da empresa não é uma classificação aleatória, que serve apenas para adjetivar o seu negócio. Está longe disso! Os diferentes portes vão definir a tributação e uma série de leis que sua empresa deverá seguir, portanto é um assunto importantíssimo, que merece toda a sua atenção.

O porte de empresa é definido logo que o negócio é formalizado, e segue uma série de regras. Não se trata de uma escolha aleatória, é claro. Descubra como definir o porte de uma empresa e seus principais impactos lendo esse conteúdo completo que nossos especialistas prepararam para você.

O que é porte de empresa?

O porte da empresa nada mais é do que o tamanho da organização. É um conceito diferente do tipo de empresa, que é indicado por sua formação societária. Os diferentes portes de empresa são um termo técnico para identificar o tamanho e, assim, seguir uma série de questões relacionadas à tributação e a própria legislação.

Como definir e o que determina o porte de uma empresa?

O porte de uma empresa pode ser definido de duas maneiras: de acordo com a sua receita bruta ou por sua capacidade produtiva, medida pelo seu número de empregados registrados.

Como posso consultar o porte de uma empresa?

É muito fácil consultar o porte de uma empresa. Isso deve ser feito por meio do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal. Essa definição será feita no processo de legalização do empreendimento, e ano a ano a Receita Federal confirma o porte de acordo com a declaração de faturamento.

Aqui vale uma dica: os outros órgãos que se relacionam com a sua empresa mantém cadastros próprios, e talvez o porte de uma empresa seja um na Receita Federal e outro em um determinado órgão. Como a classificação influi na tributação, fique atento a essa situação e converse com o seu contador sobre isso.

Os portes de empresas

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa.

Microempreendedor Individual (MEI)

É uma excelente opção para quem quer sair da informalidade, legalizando o seu negócio. Criado pela lei Complementar nº 123/2006, o MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente e está enquadrado no Simples Nacional. Um centavo a mais, é preciso alterar o porte. A empresa, de um único dono, só pode contratar um funcionário, pagando a ele o salário mínimo da categoria.

Microempresa (ME)

Uma ME permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e pode contar com até 20 colaboradores registrados em carteira. A microempresa também pode aderir ao Simples Nacional, se beneficiando do imposto único e reduzido. Linhas de crédito para uma ME costumam ter menores custos também.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais, e ainda assim pode aderir ao Simples Nacional. Mas é bom conversar com o seu contador, porque no caso de uma empresa de pequeno porte, dependendo do faturamento, o Simples Nacional não é o melhor regime tributário. Uma EPP pode contar com até cem funcionários registrados.

Existe alguma empresa sem enquadramento?

É curioso, mas a resposta é sim. Uma empresa pode ser classificada como sem enquadramento quando o contrato social é assinado por um advogado e vale para empresas cuja atividade não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou o sócio é uma pessoa jurídica. A empresa pode ter mais de cem funcionários registrados.

Classificação de porte segundo a Anvisa

Os portes de empresa são classificados por diferentes órgãos governamentais, que utilizam metodologia própria. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, classifica de acordo com uma tabela de faturamento anual. É a seguinte esta tabela:

  • Microempresa: Faturamento até R$ 360 mil, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Maior que R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
  • Grupo I: Empresa de grande porte – Maior a R$ 50 milhões, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • Grupo II: Empresa de grande porte – Maior a R$ 20 milhões até R$ 50 milhões, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • Grupo III: Empresa de médio porte – Maior que R$ 6 milhões até R$ 20 milhões, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
  • Grupo IV: Empresa de médio porte – Igual ou inferior a R$ 6 milhões, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Classificação de porte segundo a Política Nacional do Meio Ambiente

Também é feita por faturamento anual:

  • Empresa de médio porte – até R$ 12 milhões.
  • Empresa de grande porte – acima de R$ 12 milhões.

Classificação de porte segundo o IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) classifica o porte pelo seu número de colaboradores. A classificação é assim:

Para empresas da indústria:

  • Microempresa: com até 19 funcionários.
  • Pequena empresa: de 20 a 99 funcionários.
  • Média empresa: 100 a 499 funcionários.
  • Grande empresa: mais de 500 funcionários.

Para empresas de comércio e serviços:

  • Microempresa : até 9 funcionários.
  • Pequena empresa: de 10 a 49 funcionários.
  • Média empresa: de 50 a 99 funcionários.
  • Grande empresa: mais de 100 funcionários.

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Classificação de porte segundo o BNDES

Já o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) faz esta classificação pelo faturamento:

  • Microempresa: Faturamento até R$ 360 mil.
  • Pequena empresa: Maior que R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
  • Média empresa: Maior que R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões.
  • Grande Empresa: Maior que R$ 300 milhões.

É possível alterar o porte de uma empresa?

Claro que sim! Uma empresa pode e deve mudar de porte, por exemplo de média empresa para grande empresa, quando excede o faturamento bruto permitido por cada enquadramento ou diante do aumento do número de colaboradores registrados pela CLT. Essa alteração contratual deve ser registrada na Junta Comercial, na Receita Federal e na prefeitura, mas disso o seu contador cuidará sem problema algum.

Conclusão

A classificação do porte das empresas é muito importante para os negócios, tendo consequências até mesmo na tributação. Portanto, é fundamental pensar nisso quando um negócio for legalizado, mas também no dia a dia, quando o faturamento ou o número de funcionários registados é alterado.

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