Toda empresa precisa de dinheiro para abrir suas portas, não é verdade? Afinal, os gastos iniciais são muitos e os clientes ainda estão sendo prospectados. Esse investimento para começar o negócio é o capital social, e toda empresa, seja qual for, precisa estabelecer o seu.
Mas como definir o valor necessário? Quais são as regras que devem ser observadas? É possível mudar o valor posteriormente? Pode-se fazer um aporte? Como alterar o valor? Esses e todas as suas dúvidas serão respondidas neste conteúdo preparado por nossos especialistas para ajudá-lo a entender o conceito de capital social.
O que é capital social?
Quando um empreendedor abre uma empresa, precisa de dinheiro para investir no negócio. É preciso equipar a empresa, comprar material de escritório, gastar com computadores e impressora, pagar pela criação de um logotipo, mandar fazer o letreiro da loja, enfim, são inúmeros os gastos que o início das atividades demanda. Mas de onde tirar esse dinheiro se a empresa sequer começou a operar?
O significado de capital social é justamente esse: é uma soma determinada pelo dono ou sócios da empresa, que será investida no negócio. É o valor bruto que será utilizado para cobrir todas as despesas de funcionamento da firma até que os clientes e o lucro cheguem. Toda empresa deve defini-lo em seu contrato social.
Vale destacar que além de dinheiro, podem fazer parte deste investimento para começar um negócio:
- Computadores, impressoras e máquinas em geral;
- Automóveis;
- Matéria-prima;
- Imóveis;
- Bens intangíveis, como a marca, patentes e domínio de internet.
Para que serve?
Esse investimento definido em contrato social servirá para a empresa comprar tudo o que é necessário para iniciar suas atividades. Isso vale para a compra de matéria-prima (farinha e muçarela para uma pizzaria, por exemplo), contratação de pessoal, compra de equipamentos, ou seja, absolutamente tudo para que a empresa possa funcionar e conquistar a sua fatia do mercado.
Isso significa que esse dinheiro inicial irá garantir o funcionamento do empreendimento até que ela gere lucro e, assim, possa se autossustentar. Enquanto o retorno financeiro não chega, o investimento inicial definido em contrato social garante as portas abertas!
É muito importante observar que o valor definido também servirá como uma espécie de cartão de visitas da empresa diante de investidores, bancos e para outras empresas. Uma empresa com o valor alto tem garantida maior liquidez e capacidade de pagamentos, o que gera credibilidade e confiança ao mercado.
Definindo a divisão dos sócios
Quando a empresa tem mais de um dono, o valor do capital social e sua distribuição também são uma forma de calcular a participação de cada sócio no negócio. O montante definido para investimentos e funcionamento inicial será dividido pelos sócios, e isso definirá a fatia que cada um tem do negócio.
Digamos que o valor estabelecido seja de R$ 100 mil. Um sócio fez o aporte de R$ 60 mil e o outro de R$ 40 mil. Isso significa que cada um terá uma participação nos lucros relativa à sua contribuição: 60% e 40% respectivamente. Quem investiu mais, ganhará mais. Essas também são suas fatias do negócio.
Por outro lado, em caso de falência e dívidas, o valor definido é o máximo pelo qual os sócios se responsabilizarão como pessoa física.
Como definir o valor?
Definir o valor não é muito simples. Em tese, é preciso defini-lo a partir de uma estimativa do quanto será preciso para abrir o negócio e mantê-lo operando até que o muito bem-vindo lucro chegue. Não é uma conta fácil, não é verdade?
Muitos especialistas aconselham aos micro e pequenos empresários a definirem um valor inicial mais baixo, que cubra ao menos os custos da legalização da empresa. Pode ser, por exemplo, apenas R$ 1 mil. Não se preocupe, porque posteriormente esse valor poderá receber um aporte e ser alterado. Um valor mínimo pode ser definido sem prejuízos para a empresa.
É muito importante pontuar que o valor definido precisa ser compatível com o patrimônio dos sócios da empresa, pois será declarado no imposto de renda. O dinheiro da empresa tem uma origem, e essa origem precisa de comprovação, não é verdade? Como um sócio pode aportar R$ 80 mil em sua empresa se seu patrimônio declarado não chega a esse valor? Pois é!
Como é o capital social em uma MEI?
Um microempreendedor individual deve registrar o valor do capital social quando regulariza a sua empresa. Trata-se de uma empresa de um só dono, mas ainda assim o valor deve ser descriminado. No entanto, não há exigência alguma em relação a este valor, ou seja, não há uma quantidade mínima a ser definida. O empresário pode definir o valor que achar conveniente.
Como é em uma EIRELI?
O valor do investimento inicial para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deve, por lei, ser de no mínimo cem salários mínimos (segundo o valor vigente no momento da legalização da empresa).
Esse dinheiro deve ser integralizado no momento da legalização da firma. Isso significa que ao legalizar a empresa, é preciso abrir uma conta bancária da pessoa jurídica e disponibilizar o dinheiro. Lembre-se: caso não tenha essa soma pessoalmente, como justificar junto à Receita Federal ter uma EIRELI? Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é sempre de um só dono e ele precisa ser capaz de fazer esse aporte inicial.
Outra questão relevante, que você precisa saber: qualquer alteração no contrato social atualizará o valor de cem salários mínimo. Se você mudar o endereço da firma cinco anos depois de abri-la, terá que atualizar o capital social de acordo com o salário mínimo vigente na época.
Como é em uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Empresa de um só proprietário, a Sociedade Limitada Unipessoal não prevê um valor mínimo a ser estabelecido no contrato social.
Essa natureza jurídica, foi criada para substituir a EIRELLI. Quando o governo criou a EIRELI, foi pensando em ajudar o empresário a não precisar de sócio para abrir uma empresa, com a limitação de responsabilidade sobre eventuais prejuízos condicionados ao capital da empresa.
Acreditamos que com isso, teremos menos procura para empresa individual e a empresa individual de responsabilidade limitada.
Capital subscrito e capital integralizado
Subscrição é a descriminação do capital social no contrato social. Ou seja, é quando você define o valor e o registra no contrato social. O capital subscrito é aquele que é definido no contrato social, mas o empresário não precisa dispor integralmente desse valor assim que legaliza a firma.
Digamos que ao abrir uma sociedade limitada, um empresário define que o capital será de R$ 100 mil. Esse valor está subscrito. Mas ele decide dispor de R$ 50 mil em um primeiro momento e completar o restante em duas parcelas de R$ 25 mil, em dois anos. Isso significa que ele integralizou R$ 50 mil no ato da abertura da empresa e integralizará mais R$ 25 mil em um ano e outros R$ 25 mil no segundo ano.
O capital a integralizar é a parte que ainda não foi de fato paga. Quando ele deposita o dinheiro na conta da empresa, aí sim ele está integralizando o capital. O capital subscrito estará completamente integralizado quando estiver todo em conta. E a contabilidade registrará toda essa operação.
É possível alterá-lo?
Sim, tanto para cima quanto para baixo (no caso da EIRELI, respeitando o mínimo de cem salários mínimos vigentes na época). Para aumentar o valor, basta alterar o contrato social e registrá-lo, mais uma vez, na Junta Comercial. Você pagará uma pequena taxa e, também, pelo serviço do contador.
No caso de mudar o valor para baixo, o processo é um pouco mais complicado e oneroso. A empresa não pode ter dívidas, é preciso publicar o ato em jornal de grande circulação (relatando o motivo da redução e seus objetivos) e somente depois de 90 dias sem qualquer manifestação contrária, o valor poderá ser reduzido. Só então, o contrato social com a alteração feita pode ser registrado na Junta Comercial.
O contrato social
O valor do investimento inicial da empresa deve estar expresso no contrato social. Em nosso blog, temos um conteúdo específico sobre o tema, que merece a sua atenção.
A definição deste valor é um dos itens obrigatórios de um contrato social, pois precisa estar comprovado. E pela sua importância no funcionamento de uma empresa, você pode entender perfeitamente porque dessa obrigatoriedade.
Converse com o seu contador sobre essa questão. Ele vai orientá-lo para que tudo seja feito da melhor forma possível para você e para o seu negócio.
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