O que é ISS? Como calcular e quem deve pagar o Imposto Sobre Serviços? Existe diferença entre ISS e ISSQN? Essas são perguntas que todo empreendedor que presta algum tipo de serviço deve saber responder.
Os empresários que prestam serviços para os seus clientes, a exceção de algumas poucas categorias, são obrigados a recolher esse imposto. Um bom contador faz toda a gestão deste tributo, mantendo-o bem assessorado e em dia com suas obrigações, mas é preciso conhecer e se informar sobre o ISS por um motivo muito simples: ele certamente vai ter um impacto grande sobre o seu faturamento.
O Gerando Empreendedores traz para você todas as informações sobre o ISS – como calcular e quem deve pagar o Imposto Sobre Serviços. Acompanhe-nos.
O que é ISS
ISS significa Imposto Sobre Serviços, enquanto ISSQN é Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É apenas uma variação, pois ambos significam o mesmo: um tributo cobrado por todos os municípios do Brasil, além do Distrito Federal, que incide sobre os serviços prestados, conforme estabelece a Lei Complementar 116/2003.
Os valores recolhidos pelo ISS vão diretamente para os cofres dos municípios, e são utilizados para as suas despesas. É importante destacar que embora todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal cobrem esse imposto, as alíquotas são diferentes, indo de 2% a 5%, de acordo com o ramo do negócio e a localidade.
Ou seja, uma lavanderia, por exemplo, pode não pagar o mesmo tributo que uma agência de comunicação em uma mesma cidade, e uma lavanderia de Salvador pode ter um imposto diferente de uma lavanderia de Florianópolis.
Em resumo, o Imposto Sobre Serviços ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é cobrado toda a vez que sua empresa emite uma nota fiscal sobre um serviço prestado, indo de 2% a 5%, com um impacto relevante sobre o seu faturamento.
Quem contribui com esse tributo
Como já destacamos, todas as empresas prestadoras de serviços do país (e profissionais autônomos desse ramo), com poucas exceções, devem recolher esse tributo. A lista é enorme, e pode ser consultada na Lei Complementar nº 116 de 2003.
Empresas que devem recolher o ISSQN:
- Empresas de informática;
- Empresas de Transporte;
- Empresas de serviços de limpeza;
- Empresas de serviços de construção;
- Empresas de organização de eventos;
- Oficinas mecânicas;
- Veterinárias;
- Salões de Beleza;
- Clínicas;
- Escritórios de contabilidade;
- Escritórios jurídicos;
- Locadoras de automóveis;
- Seguradoras;
- Escolas;
- E tantas outras.
Advogados, dentistas, médicos, administradores e outros profissionais que atuam de forma autônoma também são obrigados a pagar o ISS pelos serviços prestados. Há uma tabela específica para cada tipo de serviço, e um contador deve ser contratado para fazer essa gestão.
Quem não contribui com esse tributo
A lista das empresas que devem contribuir com o imposto sobre serviços é tão grande que é mais fácil listar as exceções. De acordo com a Lei nº 116/2003, em seu segundo artigo, o imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Onde é feito o pagamento
O valor arrecadado com o ISS irá para os cofres do município onde o serviço foi prestado, ainda que a empresa prestadora de serviços seja de outra cidade. Isso significa que um escritório de arquitetura de São Paulo vai pagar o tributo para a prefeitura de Aracaju, caso o serviço seja prestado lá. E os valores a serem pagos serão definidos pela cidade onde o serviço foi prestado, neste caso em Aracaju.
ISS X MEI
O imposto sobre serviços também é cobrado do Microempreendedor Individual (MEI) quando ele emite uma nota de serviço prestado. Mas ele já faz parte da taxa mensal paga por ele. Então, o MEI não precisa se preocupar com esse cálculo. Suas obrigações tributárias estão todas compreendidas na taxa mensal. Nunca é demais lembrar que essa taxa não deve deixar de ser paga, para que o empreendedor não fique inadimplente.
ISS X Simples Nacional?
Sua empresa está enquadrada no regime Simples Nacional. Ela deve pagar o ISS?
A resposta é sim, mas merece uma explicação relevante: negócios optantes pelo Simples Nacional pagam o tributo de serviços, mas ele é recolhido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto dos demais impostos. A alíquota do ISS é única e está inserida no DAS.
Como se cadastrar no ISS
É preciso se cadastrar no ISS de sua cidade. Em grande parte das cidades brasileiras, isso é feito automaticamente quando seu contrato social é registrado na Junta Comercial, por conta de convênios estabelecidos. Nestes casos, não é preciso fazer nada além de registrar o contrato social. Quando esse convênio não existe, é preciso cadastrar a empresa na prefeitura. Seu contador saberá fazê-lo tranquilamente.
Como calcular
O ISSQN é pago sobre cada nota fiscal emitida pela empresa prestadora de serviços que não é optante pelo Simples Nacional (lucro presumido ou lucro real). Sua alíquota varia de no mínimo 2% até o máximo de 5%, dependendo da área de atuação. Cada município possui sua própria tabela, mas as alíquotas, embora diferentes, não escapam desta limitação entre 2% e 5%.
Vamos tomar como exemplo uma agência de jornalismo, que produz conteúdo para seus clientes. Na cidade do Rio de Janeiro, essa empresa pagará a alíquota de 5% de ISS sobre o serviço prestado, no mês subsequente. Se em abril esse empresa emitiu uma nota de R$ 2 mil, pagará no mês seguinte um imposto de R$ 100,00.
A conta é: o preço que você emitiu na nota fiscal X a alíquota definida pelo seu municípios (ou onde o serviço foi prestado) = o valor do imposto a ser pago
Nota Fiscal Eletrônica
Desde setembro de 2006, a emissão de nota fiscal se dá de forma eletrônica, por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ao preencher o valor do serviço prestado, automaticamente o imposto sobre serviço é calculado e informado, facilitando a vida das empresas. Assim, a chance de erro no recolhimento do imposto é zero.
O papel do contador
A gestão deste tributo se torna absolutamente fácil e isenta de erros a partir do momento em que o imposto é calculado pela prefeitura na própria emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). De fato, isso simplifica muito o pagamento, mas não significa que você precisa de um contador para lhe auxiliar nessa questão.
A função do contador transcende a emissão de guias de impostos e a organização dos números da empresa. Um contador experiente atua como um assessor contábil, fiscal e financeiro, ajudando a empresa a se organizar e a tomar decisões.
As alíquotas do ISS são diferenciadas dentro de um mesmo município, e uma análise mais profunda poderá indicar a melhor forma de sua empresa se classificar e pagar impostos. Ou seja, o contador precisa estudar seu ramo de atuação e buscar o melhor enquadramento possível.
Qual é o fato gerador (serviço)? De que forma ele é enquadrado (o imposto)? Como adequar? Um escritório contábil experiente vai lhe prestar essa assessoria, orientando-o da melhor forma possível.
Produtos e serviços
Além de prestar serviços, sua empresa também vende produtos? Nada muda nesse caso quando o assunto é ISS: o tributo deve ser cobrado normalmente, mas o empreendimento também pagará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Inadimplência
E se a sua empresa não recolher o imposto sobre serviços? Ela se tornará inadimplente junto ao município, e para regularizar sua situação terá que pagar o que é devido, acrescido de multa e juros de mora. Cada cidade tem suas regras. O não pagamento do imposto, acrescido de multa e juros, pode levar a empresa para os Serviços da Dívida Ativa do Município em questão.
Inadimplente, a empresa estará irregular e não poderá participar de licitações, já que não conseguirá certidões negativas.
De olho no imposto e boas vendas
Converse com o seu contador sobre a melhor gestão do ISS. Você não precisa saber apenas o quanto vai pagar, mas como está pagando também. Esse tributo pode abocanhar até 5% sobre o seu faturamento e, por isso, não pode ser ignorado na hora de você alinhar os seus preços. Fique de olho, cumpra com suas obrigações tributárias e boas vendas!