Anexo IV do Simples Nacional: o que é, como calcular, tabela e atividades

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O Anexo IV do Simples Nacional é uma das categorias mais relevantes dentro do regime tributário simplificado brasileiro, especialmente para empresas prestadoras de serviços com responsabilidade sobre o INSS patronal fora do DAS.

Este anexo trata da tributação de empresas que atuam com mão de obra intensiva, como construção civil, segurança privada e limpeza, exigindo atenção especial ao cálculo de impostos e à gestão da folha de pagamento.

Ao contrário de outros anexos do Simples Nacional, aqui a contribuição patronal é recolhida separadamente, o que altera diretamente o valor final da carga tributária.

Entender como funciona esse regime é essencial para evitar surpresas fiscais, manter a regularidade da empresa e até mesmo economizar com uma boa estratégia contábil.

Se você é prestador de serviços, este conteúdo é fundamental.

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O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma categoria de tributação voltada para empresas prestadoras de serviços que contratam mão de obra e estão sujeitas ao recolhimento do INSS patronal fora do DAS.

Ou seja, diferente de outros anexos, aqui a contribuição previdenciária da empresa deve ser paga à parte, diretamente via GPS (Guia da Previdência Social).

Entre os serviços que se enquadram nesse modelo estão: construção civil, vigilância, limpeza, conservação e serviços de terceirização de mão de obra.

Empresas que prestam serviços de natureza intelectual, pessoal ou de mão de obra intensiva, geralmente são classificadas nesse anexo — conforme a legislação do Simples Nacional.

As obrigações fiscais são mais rigorosas e exigem maior controle da folha e dos tributos, tornando a contabilidade especializada um diferencial competitivo importante.

Portanto, saber quem se enquadra no Anexo IV e como funciona sua estrutura é essencial para não correr riscos fiscais e manter o negócio em dia com o Fisco.

Como calcular os impostos no Anexo IV do Simples Nacional

O cálculo dos tributos no Anexo IV do Simples Nacional é feito com base no RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) da empresa prestadora de serviços.

Assim como em outros anexos, a alíquota aplicada não é a nominal da tabela, mas sim a alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir da faixa correspondente.

Essa metodologia torna a tributação mais proporcional ao faturamento real da empresa, evitando aumentos bruscos ao subir de faixa.

A fórmula utilizada para encontrar a alíquota real aplicada sobre o faturamento mensal é a seguinte:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Vamos conferir dois exemplos práticos de empresas de serviços enquadradas no Anexo IV:


Exemplo 1: RBT12 = R$ 180.000,00

Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 4,50%
Parcela a Deduzir: R$ 0,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(180.000 × 4,5%) – 0] ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 8.100 ÷ 180.000
Alíquota Efetiva = 4,50%

Se a empresa faturou R$ 15.000 no mês:
DAS = R$ 15.000 × 4,5% = R$ 675,00

Lembrando que o INSS patronal (20%) deve ser pago à parte.


Exemplo 2: RBT12 = R$ 3.600.000,00

Faixa: 5ª
Alíquota Nominal: 22%
Parcela a Deduzir: R$ 183.780,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(3.600.000 × 22%) – 183.780] ÷ 3.600.000
Alíquota Efetiva = (792.000 – 183.780) ÷ 3.600.000
Alíquota Efetiva = 608.220 ÷ 3.600.000
Alíquota Efetiva = 16,90%

Se o faturamento mensal for R$ 100.000:
DAS = R$ 100.000 × 16,9% = R$ 16.900,00

Vale lembrar que o RBT12 corresponde ao faturamento bruto dos últimos 12 meses. Logo, para saber a média mensal, basta dividir por 12. No caso de um RBT12 de R$ 3.600.000, o faturamento mensal será de R$ 150.000.

No Anexo IV, há ainda o INSS patronal calculado fora do DAS, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento — impactando diretamente o custo tributário.

Compreender o cálculo no Anexo IV é essencial para empresas de serviço que precisam controlar seus tributos e manter um planejamento tributário eficiente.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional

A tabela do Anexo IV do Simples Nacional é composta por seis faixas de faturamento com alíquotas nominais e valores a deduzir, conforme o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

Essa tabela é usada para calcular a alíquota efetiva, que será aplicada sobre a receita mensal.

Veja a seguir a tabela completa atualizada:

Faixa Receita Bruta Total em 12 Meses (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Essa tabela é essencial para o planejamento tributário, pois impacta diretamente o custo com tributação sobre a folha.

A seguir, vamos detalhar os conceitos práticos de faixas, dedução e RBT12.

O que são as faixas da tabela do Anexo IV do Simples Nacional

As faixas do Anexo IV do Simples Nacional representam escalas progressivas de tributação conforme o faturamento bruto acumulado da empresa nos últimos 12 meses (RBT12).

Quanto maior o faturamento, maior a alíquota aplicada.

Empresas que se enquadram no regime Simples Nacional e atuam na prestação de serviços com uso de mão de obra são tributadas conforme essas faixas.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam ficar atentas ao limite de receita acumulada, pois o avanço para faixas superiores aumenta a carga tributária.

Por exemplo, uma empresa que ultrapassa os R$ 720 mil de receita anual muda da 3ª para a 4ª faixa, o que representa aumento considerável na alíquota.

Assim, o escalonamento tributário exige planejamento: às vezes, manter-se em uma faixa inferior traz vantagens tributárias que superam o ganho marginal de faturamento.

Comparado ao Lucro Presumido, o Simples pode ser vantajoso ou não — dependendo da faixa e do perfil da folha de pagamento.

O que é parcela de dedução?

A parcela de dedução do Anexo IV é um valor fixo que serve para ajustar a alíquota nominal, tornando o cálculo da tributação mais justo e proporcional ao faturamento.

Ela é usada na fórmula da alíquota efetiva, subtraída da multiplicação entre o RBT12 e a alíquota nominal.

A aplicação da dedução evita que uma empresa, ao subir de faixa, pague impostos de forma desproporcional.

Exemplo: uma empresa na 4ª faixa, com RBT12 de R$ 1.200.000 e alíquota de 14%, terá uma dedução de R$ 39.780,00. Isso reduz a alíquota real (efetiva) aplicada sobre o faturamento mensal.

A fórmula fica:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Esse ajuste é essencial para planejamentos fiscais precisos, pois a dedução afeta diretamente o valor a pagar no DAS.

Com uma consultoria contábil especializada, é possível simular cenários e escolher a melhor estratégia para reduzir legalmente os tributos.

O que é RBT12

RBT12 é a sigla para Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, base fundamental para o enquadramento das empresas dentro do Simples Nacional e para definição das faixas do Anexo IV.

O cálculo é simples: soma-se todo o faturamento bruto mensal da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.

Essa receita é usada para aplicar a fórmula da alíquota efetiva e também determina se a empresa pode ou não permanecer no Simples Nacional.

Um controle eficaz do RBT12 é essencial para não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões anuais, evitando desenquadramentos e penalidades.

Além disso, empresas que mantêm o RBT12 sob controle conseguem prever aumento de alíquotas, planejar receitas e organizar a gestão financeira com maior clareza.

É por isso que ter acompanhamento contábil estratégico é tão importante: o RBT12 impacta diretamente no valor final dos impostos pagos.

Quais atividades podem optar pelo Anexo IV do Simples Nacional

As atividades do Anexo IV do Simples Nacional são majoritariamente voltadas para serviços que envolvem mão de obra intensiva, muitas vezes com vínculo trabalhista ou pessoalidade.

Empresas de segurança, vigilância, limpeza, construção civil, manutenção predial, obras, jardinagem, entre outras, geralmente se enquadram nessa categoria.

Para confirmar se a sua empresa pode optar pelo Anexo IV, é preciso verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no cadastro do CNPJ.

A escrituração contábil correta é essencial para comprovar a natureza da atividade e justificar o enquadramento fiscal.

Outro ponto importante: empresas que contratam mão de obra terceirizada e atuam em ambientes corporativos tendem a se encaixar nesse anexo.

Optar corretamente pelo Anexo IV evita erros na apuração de tributos, autuações e multas.

Por isso, é fundamental contar com uma contabilidade especializada e acompanhamento constante do enquadramento fiscal da empresa.

Como funciona o Fator R no Anexo IV (quando aplicável)

O Fator R no Anexo IV é uma regra de transição que pode permitir o enquadramento no Anexo III quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento bruto da empresa.

Embora o Anexo IV não seja impactado diretamente pelo Fator R em sua regra original, empresas com atividades passíveis de migração para o Anexo III, quando atingem essa proporção folha/faturamento, podem reduzir consideravelmente seus encargos.

O cálculo do Fator R é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, e a atividade for compatível, a empresa pode se beneficiar de alíquotas menores no Anexo III, reduzindo a carga tributária e recolhendo o INSS patronal dentro do DAS.

Essa análise deve ser feita com apoio de um contador experiente, pois envolve emissão de notas fiscais, pró-labore, e um entendimento completo da estrutura da empresa.

Estratégias para reduzir impostos no Anexo IV

Reduzir impostos no Anexo IV do Simples Nacional é possível com estratégias legais e bem estruturadas de planejamento fiscal e contábil.

Entre as principais estratégias estão:

  • Avaliação do Fator R, para possível migração para o Anexo III.

  • Otimização da folha de pagamento para manter equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros.

  • Revisão do regime tributário periodicamente, analisando se o Simples Nacional ainda é a melhor opção.

  • Criação de empresas de apoio ou desmembramento de atividades que permitem tributação mais favorável.

  • Uso de benefícios fiscais municipais, como redução de ISS.

  • Estruturação de contratos e atividades conforme classificação correta do CNAE.

A atuação de um contador estratégico é crucial, pois cada cenário exige análise individualizada e conhecimento profundo das regras da Receita Federal.

Com compliance fiscal e planejamento, é possível economizar legalmente e manter a empresa competitiva.

A importância da contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional

Contar com uma contabilidade especializada no Simples Nacional é decisivo para o sucesso de empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas enquadradas no Anexo IV.

Um contador especializado entende os detalhes das tabelas, das deduções, do cálculo da alíquota efetiva e, principalmente, da separação do INSS patronal.

Além disso, ele oferece:

  • Consultoria tributária personalizada.

  • Análise constante do RBT12 e Fator R.

  • Revisões periódicas de regime tributário.

  • Elaboração do balanço patrimonial e controle do DAS.

  • Acompanhamento da folha de pagamento e suporte em decisões estratégicas.

Empresas que têm um parceiro contábil proativo ganham em economia tributária, segurança fiscal e agilidade nas decisões.

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