Anexo III do Simples Nacional: o que é, como calcular, tabela e atividades

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O Anexo III do Simples Nacional é uma das faixas de tributação mais relevantes para prestadores de serviço no Brasil.

Dentro desse regime tributário simplificado, ele se aplica a diversas atividades que lidam com mão de obra intelectual, consultorias, administração e outros setores essenciais da economia.

Entender como funciona essa classificação é fundamental para qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte que deseja reduzir riscos fiscais e garantir uma tributação correta e vantajosa.

Além disso, compreender os detalhes sobre cálculo, alíquotas, fator R, tabela e atividades permitidas pode representar uma grande economia tributária ao longo do tempo.

Este artigo foi produzido com foco na escaneabilidade, experiência do usuário e otimização SEO, para te ajudar a dominar o tema de forma clara e estratégica.

Se você é um prestador de serviço e deseja entender melhor o Simples Nacional, clique em um dos botões abaixo ou continue lendo.

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O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é um dos cinco anexos que definem a forma de tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional, voltado especificamente para prestadores de serviço com baixa complexidade e maior uso de mão de obra.

Ele determina as alíquotas de imposto baseadas no faturamento da empresa, utilizando uma tabela progressiva que varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

O enquadramento no Anexo III segue critérios específicos definidos pela legislação, como atividade exercida (CNAE), quantidade de funcionários e, em alguns casos, o fator R, que relaciona folha de pagamento e receita.

As empresas que se encaixam nesse anexo são, geralmente, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) prestadoras de serviços como agências de publicidade, academias, clínicas, empresas de TI, entre outras.

Entender quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional é essencial para garantir o correto enquadramento tributário, cumprir as obrigações fiscais e evitar autuações ou pagamentos indevidos.

Contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença nesse processo.

Como calcular os impostos no Anexo III do Simples Nacional

O cálculo dos tributos no Anexo III do Simples Nacional segue uma lógica baseada no RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses) da empresa.

A alíquota aplicada não é a nominal informada diretamente na tabela, mas sim a alíquota efetiva, que leva em conta a parcela a deduzir da faixa correspondente.

Essa forma de cálculo torna a tributação mais justa e proporcional ao faturamento.

A fórmula utilizada para encontrar o percentual real a ser aplicado sobre o faturamento do mês é a seguinte:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Vamos ver dois exemplos práticos, agora voltados ao setor de serviços, para entender como funciona esse cálculo dentro do Anexo III:


Exemplo 1: RBT12 = R$ 180.000,00

  • Faixa: 1ª

  • Alíquota Nominal: 6%

  • Parcela a Deduzir: R$ 0,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(180.000 × 6%) – 0] ÷ 180.000 = 6%

Se a empresa faturou R$ 15.000 no mês:

DAS = 15.000 × 6% = R$ 900,00


Exemplo 2: RBT12 = R$ 3.600.000,00

  • Faixa: 5ª

  • Alíquota Nominal: 21%

  • Parcela a Deduzir: R$ 125.640,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(3.600.000 × 21%) – 125.640] ÷ 3.600.000
= (756.000 – 125.640) ÷ 3.600.000
= 630.360 ÷ 3.600.000
= 17,51%

Se o faturamento mensal for R$ 100.000:

DAS = R$ 100.000 × 17,51% = R$ 17.510,00

Atenção: o termo RBT12 indica o valor total de receita bruta dos últimos 12 meses. Para transformar esse número em faturamento mensal médio, realizamos o cálculo RBT12 ÷ 12. Exemplo: R$ 3.600.000 ÷ 12 = R$ 150.000 mensais.


Compreender como calcular o Simples serviços no Anexo III evita surpresas no caixa e permite um planejamento tributário mais inteligente.

Um contador especializado pode ajudar a encontrar a faixa ideal, aplicar corretamente a fórmula e otimizar os valores pagos mensalmente.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

A tabela do Anexo III do Simples Nacional apresenta as faixas de faturamento e respectivas alíquotas nominais e parcelas a deduzir, utilizadas para o cálculo efetivo dos tributos.

Ela é essencial para a definição do valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Confira abaixo a tabela atual:

Faixa Receita Bruta Total em 12 Meses (R$) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,00% 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Essa tabela Anexo III é o ponto de partida para entender os impactos tributários do faturamento da empresa.

E não basta olhar apenas para a alíquota: o ideal é analisar o custo tributário final, usando a alíquota efetiva.

Para isso, o auxílio de uma contabilidade estratégica é indispensável, garantindo precisão no cálculo e segurança fiscal.

O que são as faixas da tabela do Anexo III do Simples Nacional

As faixas do Anexo III do Simples Nacional determinam o percentual de imposto que uma empresa deve pagar, com base em seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

Cada faixa representa um limite de receita bruta anual e está associada a uma alíquota nominal e uma parcela de dedução, que ajudam a calcular o valor efetivo do tributo.

Esse escalonamento tributário garante que empresas menores paguem menos e, conforme crescem, contribuam com percentuais maiores.

É uma lógica progressiva, que traz certa justiça fiscal ao regime.

Por exemplo, uma ME que fatura até R$ 180 mil/ano paga apenas 6%. Já uma EPP que fatura R$ 3,5 milhões pode pagar mais de 17%, mesmo com alíquota nominal de 21%, após o cálculo com a dedução.

Ao comparar com o Lucro Presumido, o Simples pode ser mais vantajoso até certo limite de faturamento.

A escolha correta do regime exige análise técnica e acompanhamento contábil de perto.

O que é parcela de dedução?

A parcela a deduzir no Anexo III é um valor fixo que deve ser subtraído da multiplicação entre o RBT12 e a alíquota nominal da faixa.

Esse valor serve para ajustar a alíquota efetiva, tornando a tributação mais equilibrada entre as empresas de mesmo porte, mesmo que estejam em faixas de faturamento diferentes.

Na prática, é esse desconto que permite uma redução real de imposto no cálculo do Simples Nacional.

Veja um exemplo rápido com RBT12 de R$ 600 mil:

  • Empresa na 3ª faixa:
    RBT12 = R$ 600.000,00
    Alíquota Nominal = 13,5%
    Parcela a Deduzir = R$ 17.640,00

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(600.000 × 13,5%) – 17.640] ÷ 600.000
= (81.000 – 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%

Ou seja, apesar da alíquota nominal ser 13,5%, a empresa pagará 10,56% efetivos.

Essa informação é fundamental para simular cenários tributários e definir estratégias com apoio de uma consultoria contábil especializada.

O que é RBT12

O RBT12 (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses) é o valor total do faturamento bruto acumulado pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

É esse valor que define em qual faixa do Anexo III a empresa será enquadrada e, portanto, qual será sua alíquota no Simples Nacional.

O controle desse indicador deve ser feito mês a mês, pois mudanças no RBT12 podem levar a alterações na alíquota aplicada e até migração de anexo.

Por isso, uma boa gestão de faturamento e emissão de notas fiscais é indispensável para evitar surpresas e garantir a regularidade tributária.

Um erro comum é considerar apenas o faturamento do mês para fins de cálculo, mas é o RBT12 que define a base de tributação no Simples Nacional serviços.

Esse controle está diretamente ligado à gestão financeira da empresa — e, quanto mais automatizado e orientado por profissionais, melhor.

Quais atividades podem optar pelo Anexo III do Simples Nacional

As atividades do Anexo III do Simples Nacional são, em sua maioria, voltadas para prestação de serviços que envolvem intelecto, trabalho técnico ou apoio administrativo.

Podem se enquadrar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que suas atividades estejam previstas na legislação do regime.

A principal referência é o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que define se a atividade é elegível ou não.

Alguns exemplos de atividades permitidas no Anexo III:

  • Escritórios de contabilidade

  • Clínicas médicas e odontológicas

  • Agências de publicidade

  • Serviços de informática e TI

  • Atividades de design

  • Academias e estúdios de pilates

  • Psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas

  • Consultorias administrativas, jurídicas ou financeiras

Cada atividade deve ter CNAE autorizado para esse anexo e cumprir requisitos como faturamento e enquadramento jurídico.

Além disso, alguns casos exigem atenção ao Fator R, que pode migrar a atividade para outro anexo (como o V), se não houver proporcionalidade de folha.

Por isso, é essencial fazer um mapeamento completo do CNAE e ter a escrituração contábil atualizada para garantir o enquadramento correto.

Como funciona o Fator R no Anexo III do Simples Nacional

O Fator R é um dos critérios mais importantes no Simples Nacional, pois define se a empresa prestadora de serviços será tributada no Anexo III ou no Anexo V, que tem alíquotas mais altas.

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (inclusive pró-labore) e o faturamento bruto (RBT12).

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ RBT12) × 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode permanecer ou migrar para o Anexo III.

Caso contrário, será tributada no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5% — o que pode representar aumento de imposto.

Veja um exemplo:

  • Folha + pró-labore (12 meses): R$ 100.000

  • RBT12: R$ 300.000

  • Fator R = (100.000 ÷ 300.000) × 100 = 33,33%

Neste caso, a empresa pode ser tributada no Anexo III.

O Fator R exige controle detalhado da folha de pagamento, do pró-labore dos sócios e da emissão correta de notas fiscais.

Usar essa regra de forma estratégica pode significar uma redução tributária significativa.

Estratégias para reduzir impostos no Anexo III

Existem diversas formas legais e seguras de reduzir os impostos no Anexo III do Simples Nacional, especialmente para prestadores de serviços.

A primeira estratégia é controlar o Fator R, aumentando a folha de pagamento e o pró-labore para manter a empresa dentro do Anexo III, ao invés de cair no V.

Outra estratégia eficiente é fazer um bom planejamento tributário anual, considerando:

  • Ajuste no regime de apuração de receitas

  • Antecipação ou postergação de faturamento

  • Reestruturação societária

  • Reorganização do CNAE

  • Utilização de créditos tributários quando aplicável

A gestão da folha de pagamento, incluindo contratação CLT e definição estratégica do pró-labore, também é fundamental para manter o Fator R adequado.

Além disso, manter a contabilidade em dia, revisar os tributos pagos e ter um contador estratégico permite identificar oportunidades de economia mensal.

Evite decisões baseadas apenas em alíquotas nominais: a alíquota efetiva, combinada com o bom uso das regras, pode trazer reduções tributárias relevantes.

A importância da contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional

A contabilidade especializada em serviços é um diferencial competitivo para empresas do Simples Nacional, especialmente as enquadradas no Anexo III.

Isso porque, apesar da proposta de simplicidade do regime, há diversas regras, exceções e detalhes técnicos que exigem conhecimento contábil profundo.

Ter ao lado um contador especializado em Simples Nacional permite:

  • Classificar corretamente o CNAE

  • Calcular o Fator R com precisão

  • Analisar mensalmente a alíquota efetiva

  • Cumprir obrigações acessórias e fiscais

  • Planejar financeiramente o crescimento da empresa

Além disso, uma consultoria contábil estratégica pode identificar oportunidades de redução tributária e garantir o compliance fiscal, evitando riscos com o fisco.

Se você sente que sua empresa está pagando impostos demais ou deseja mais clareza sobre seu regime, talvez seja hora de trocar de contador.

A Gerando Empreendedores é um escritório de contabilidade com foco total em ME, EPP e prestadores de serviços, com um atendimento consultivo, estratégico e 100% focado no Simples Nacional.

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