O que é CPOM e como realizar o cadastro?

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Se a sua empresa presta ou venha a prestar serviços para outro município que não o seu, você precisa saber o que é CPOM. Afinal, essa sigla de apenas quatro letras (leia-se “cepom”) pode até mudar o valor do seu serviço ou, ao menos, o valor a receber pelo seu trabalho.

Dependendo do município para onde você presta ou prestará serviços, o Imposto Sobre Serviços (ISS) poderá ser duplamente cobrado, ou seja, você poderá ser bitributado. Mas se você se cadastrar previamente e manter o seu cadastro CPOM, isso não acontecerá. Melhor assim, não?

Mas afinal, o que é CPOM e como realizar o cadastro? É justamente para mantê-lo informado, e evitar perdas financeiras, que o Gerando Empreendedores preparou esse conteúdo sobre o tema. Boa leitura e lembre-se: apoiamos o empreendedorismo brasileiro e estamos à sua disposição para qualquer necessidade.

O que é CPOM e por que foi criado?

O CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Por conta da chamada guerra fiscal que existe entre os municípios brasileiros, ávidos pela arrecadação de impostos, algumas cidades podem exigir o cadastro CPOM, ou seja, que sua empresa faça um cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios.

As prefeituras criaram esse recurso para se protegerem das empresas que se cadastravam em outro município senão o de sua atuação em busca de uma tributação mais baixa. Um exemplo: a empresa se registra na cidade “a”, que cobra 2% de Imposto Sobre Serviços (ISS), mas na verdade atua na cidade “b”, cuja tributação é de 5%.

Quem contrata os serviços de sua empresa e é de outro município é obrigado a reter o ISS, como se a sua empresa estivesse prestando o tal serviço naquela cidade. Digamos que você é uma agência de marketing digital, mas atende um cliente de outro município. Ao emitir a nota fiscal, terá o ISS retido por aquele município, além de pagá-lo no seu município base.

Para evitar isso, é preciso se cadastrar no CPOM. Há, por exemplo, CPOM São Paulo, CPOM Rio de Janeiro, CPOM Curitiba e CPOM Porto Alegre, entre tantas outras cidades, e em alguns municípios o serviço pode ser chamado de RANFS ou CENE. Se a sua empresa estiver devidamente cadastrada no CPOM, pagará o ISS apenas no seu próprio município.

O CPOM São Paulo foi criado em 2006 e é pioneiro, sendo seguido por uma série de cidades brasileiras.

As cidades brasileiras que tem CPOM

MunicípioEstadoTipo de Cadastro
AlagoinhasBARANFS
Bom Jesus da LapaBARANFS
CandeiasBARANFS
GuanambiBARANFS
ItabunaBARANFS
ItacaréBARANFS
ItapetingaBARANFS
Santo Antônio de JesusBARANFS
Simões FilhoBARANFS
FortalezaCECPOM
Vila VelhaESCPOM
Caldas NovasGORANFS
EdealinaGORANFS
SanclerlândiaGORANFS
ImperatrizMARANFS
São LuísMACENE
BarbacenaMGRANFS
Campos AltosMGRANFS
CássiaMGRANFS
Córrego FundoMGRANFS
ExtremaMGRANFS
IgaratingaMGRANFS
PassosMGRANFS
Santa Rita do SapucaíMGRANFS
Santana do RiachoMGRANFS
São Gonçalo do ParáMGRANFS
UberabaMGRANFS
VeríssimoMGRANFS
ItanhangáMTRANFS
IpojucaPERANFS
RecifePECPOM
Valença do PiauíPIRANFS
CuritibaPRCPOM
Barra do PiraíRJRANFS
CordeiroRJRANFS
NiteróiRJDSR (SUBSTITUIU A RANFS)
Nova FriburgoRJDANFS-E
Rio de JaneiroRJCPOM
Santa Maria MadalenaRJRANFS
São Sebastião do AltoRJRANFS
SapucaiaRJRANFS
TeresópolisRJRANFS
Alta Floresta D’oesteRORANFS
CerejeirasRORANFS
Rolim de MouraRORANFS
São Francisco Do GuaporéRORANFS
VilhenaRORANFS
BagéRSRANFS
Porto AlegreRSCPOM
Rio GrandeRSDANFOM
JoinvilleSCCENE
Lauro MullerSCRANFS
SiderópolisSCRANFS
AquidabãSERANFS
AracajuSERANFS
Barra dos CoqueirosSERANFS
CarmópolisSERANFS
ItabaianaSERANFS
Moita BonitaSERANFS
Nossa Senhora do SocorroSERANFS
São CristóvãoSERANFS
Tobias BarretoSERANFS
CampinasSPCENE
Mogi das CruzesSPCPOM
São PauloSPCPOM
SorocabaSPCENE
AraguaínaTORANFS
AraguatinsTORANFS
DianópolisTORANFS
Porto NacionalTORANFS

Quem precisa se cadastrar no CPOM?

Toda empresa prestadora de serviços que for de um determinado município e prestar serviços para alguma das cidades onde há CPOM precisa se cadastrar. Esse cadastro não é obrigatório, mas não fazê-lo permitirá a bitributação de ISS.

Uma saída para quem não quer ou não pode se cadastrar, por conta da documentação exigida, é firmar um acordo com quem contrata a sua empresa no sentido de receber o valor bruto acertado. Caso haja retenção de ISS na cidade do contratante, ele será responsável pelo pagamento.

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios está disponível para todos. É um direito da sua empresa consultar o CPOM e realizar o cadastro CPOM.

Os documentos necessários para cadastramento: como proceder?

Naturalmente que o cadastro no CPOM vai depender das exigências de cada município, que muitas vezes são diferentes. Algumas cidades exigem mais documentos, outras menos, o prazo de cadastramento também varia, mas o intuito é recolher dados oficiais para atestar o funcionamento da sua empresa e cadastrá-la corretamente.

Os principais documentos solicitados são:

  • cópia de CNPJ;
  • cópia de documento de constituição e/ou alterações;
  • cópia de comprovante de endereço da empresa;
  • cópia de alvará;
  • cópia da conta de telefone ou de luz (últimos seis meses);
  • contrato de locação;
  • demais comprovantes de localização e funcionamento, como fotos da empresa.

O CPOM São Paulo, por exemplo, dá um prazo de 30 dias, contados a partir da recepção dos documentos (via Correios) para aprovar ou indeferir a inscrição. Ele exige fotos externas do local onde a empresa está localizada, ou seja, fachada e detalhe do número do prédio ou casa, Fotos das instalações internas não são necessárias.

Muitos empreendedores utilizam escritório virtual ou a própria residência como local de trabalho. Isso poderá atrapalhar a entrega da documentação exigida. Converse com o seu contador sobre isso.

Conclusão

Evitar a tributação é uma motivação suficiente para fazer o seu cadastro CPOM, não é verdade? Afinal, além de faturar menos, o pagamento de mais impostos o torna menos competitivo em um mercado cada vez mais disputado.

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