O que é contrato social da empresa: Como elaborar um ato constitutivo da empresa para abrir CNPJ?

O que é contrato social da empresa - foto de empresários e contador ao abrir CNPJ

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O que é contrato social da empresa? Essa é uma dúvida comum entre empreendedores de todas as partes do país e, portanto, pode ser também a sua!

Sabendo disso, o Gerando Empreendedores decidiu preparar um conteúdo completo, cujo objetivo é esclarecer de forma definitiva, as principais dúvidas sobre o tema.

Você está pensando em empreender, quer saber como abrir um CNPJ para montar o próprio negócio, mas ainda não sabe o que é um contrato social ou está com dificuldade para elaborar o seu?

Se a sua resposta foi “Sim”, não se preocupe, pois você chegou ao lugar certo! Para sanar suas dúvidas, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco ou acompanhe este conteúdo até o final!

O que é contrato social de uma empresa: qual a sua importância?

O contrato social é um documento que funciona como uma espécie de certidão de nascimento para as empresas e é obrigatório para quem identificou uma oportunidade de negócio e quer abrir uma empresa.

Neste tipo de contrato, é possível encontrar uma série de informações importantes e em alguns casos, obrigatórias, a respeito da organização empresarial que será constituída.

Dentre as informações presentes neste documento, podemos destacar:

  • Nome empresarial (Razão Social);
  • Natureza jurídica adotada pela empresa;
  • Qualificação completa dos sócios;
  • Endereço completo da sede empresarial;
  • Atividades a serem desenvolvidas;
  • Valor investido no capital social;
  • Parcela de participação de cada sócio;
  • Responsabilidades, direitos e deveres dos sócios;
  • Dentre outras informações importantes.

Vale destacar que este tipo de contrato é privativo para a constituição de sociedades e o seu respectivo registro na Junta Comercial. 

Sendo assim, quando o objetivo do empreendedor é abrir um Empresário Individual, o contrato social é substituído por outro instrumento, o requerimento de empresário.

Agora que você já sabe o que é contrato social da empresa, continue conosco para saber mais detalhes e conhecer mais sobre este importante documento.

Qual o melhor tipo de contrato social?

Quando o assunto é o que é contrato social da empresa, muitos empreendedores questionam sobre o melhor tipo e modelo de contrato social.

Na prática, apesar das variações existentes, o melhor contrato social é aquele elaborado dentro das normas vigentes, com o apoio de uma boa assessoria contábil e jurídica, e que está voltado para a natureza jurídica e modelo de constituição adotado pelo empresário.

Contrato social ME – Microempresa

Ao falar em contrato social ME, precisamos alertar antes de mais nada, que a microempresa não é uma natureza jurídica, mas sim um porte empresarial.

Apesar da confusão natural sobre o tema, a legislação em vigor, esclarece que são consideradas microempresas, as organizações que faturam até R$ 360 mil por ano.

Para que não restem dúvidas, são exemplos de porte empresarial:

  • ME – Microempresa;
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte;
  • Empresa de Médio Porte;
  • Empresa de Grande Porte.

Por sua vez, são exemplos de natureza jurídica:

  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Anônima – S/A.

Contrato social LTDA – Sociedade Limitada

O contrato de sociedade empresarial é um instrumento obrigatório para constituição da sociedade empresária limitada e também para outros tipos de sociedades, conforme determina o artigo 997 do Código Civil que diz o seguinte:

“A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.”

Contrato social empresa individual

Por sua vez, no caso do empresário individual, o documento de constituição da empresa é substituído pelo requerimento de empresário, enquanto que na SLU, que é uma empresa individual, usa-se o contrato social.

Como não há a figura dos sócios, 100% dos direitos e obrigações relacionados ao CNPJ, ficam sob a responsabilidade do seu fundador.

Uma dúvida muito comum é como abrir um CNPJ no Simples Nacional e como fica o ato constitutivo para esse tipo de empresa?

Entenda que o Simples Nacional é um regime de tributação e não uma natureza jurídica, e com isso, é necessário abrir um CNPJ enquadrado em uma natureza jurídica como a SLU, por exemplo, e depois fazer a opção pelo Simples Nacional.

Com isso, o contrato social para empresas do Simples Nacional é o mesmo a ser usado nos outros tipos de empresas.

O que é contrato social consolidado?

Como verificamos anteriormente, as empresas são constituídas por meio do contrato social arquivado na Junta Comercial. 

No entanto, pode acontecer que durante a sua existência, diversas alterações precisem ser registradas.

São exemplos de alterações que necessitam de reprodução no contrato empresarial:

  • Mudança no quadro de sócios;
  • Mudança na participação de cada sócio;
  • Alterações de endereço;
  • Dentre outras.

Contudo, quando tais alterações ocorrem em excesso, muitas empresas optam por consolidar todas as alterações em um único documento, dando vida ao contrato social consolidado, ou seja, um documento reorganizado, excluindo-se as partes anuladas do contrato original.

O que é requerimento de empresário?

Diferentemente do contrato social, que é utilizado para registrar a constituição de sociedades empresariais, o requerimento de empresário é empregado no registro da natureza jurídica Empresário Individual.

O EI – Empresário Individual é uma natureza jurídica para constituição de empresas que utiliza deste instrumento.

Quais tipos de empresas devem usar esse documento societário?

Você saberia identificar a diferença entre um contrato social e um estatuto social? Devido à semelhança das nomenclaturas, é comum encontrar pessoas com dúvidas sobre o tema.

Basicamente, podemos afirmar que o estatuto social é utilizado para a constituição e legalização de organizações específicas, como:

  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Igrejas;
  • Sociedades por ações (S.A).

Por sua vez, o contrato social é destinado à constituição dos demais tipos de sociedade, como as sociedades empresárias limitadas.

Na prática, ambos listam direitos e deveres das partes envolvidas, mas há certas diferenças jurídicas entre os documentos.

Como fazer a validação digital de um contrato social físico?

Para obter uma cópia do ato constitutivo da empresa e realizar a sua validação digital, o interessado precisa solicitar o serviço à Junta Comercial do Estado.

As juntas comerciais utilizam uma espécie de chancela digital para validar cópias dos documentos societários impressos a partir dos seus sistemas, conferindo-lhes validade jurídica para diversos fins.

Para saber mais sobre a validação digital de um contrato social físico, você pode entrar em contato conosco e obter informações e orientações com nossos contadores.

O que é acordo de sócios e qual a diferença em relação ao ato constitutivo?

Ao longo deste conteúdo você descobriu o que é contrato social da empresa e verificou que se trata de um documento de constituição, que possui caráter obrigatório. 

No entanto, você já parou para se questionar a respeito da diferença entre o contrato social e um acordo de sócios?

Diferentemente do primeiro, o acordo de sócios não possui caráter obrigatório, e, portanto, não será exigido pela Junta Comercial. Contudo, tal documento possui significativa importância para empresários que pretendem atuar em sociedade.

Na prática, enquanto o contrato social é um documento público que possui informações básicas e de caráter cadastral sobre um negócio, o acordo de sócios possui outros itens, cujo caráter é interno e diz respeito ao acordo estabelecido entre os sócios.

Dentre as informações disponíveis em um acordo de sócios, podemos destacar:

  • Regras relacionadas ao direito de preferência na saída de sócios;
  • Critérios de avaliação (valuation) da sociedade;
  • Diretrizes de sucessão por morte;
  • Regras relacionadas às tomadas de decisões;
  • Responsabilidade de cada sócio na gestão do negócio;
  • Políticas de segurança da informação;
  • Políticas relacionadas a direitos autorais e de imagem.
  • Dentre outros itens de caráter particular.

Através do acordo datado e assinado pelas partes, ambos garantem maior segurança jurídica, tendo em vista a celebração de um documento que apresenta tudo o que foi acordado entre as partes para a constituição da sociedade.

Sabendo disso, se você pretende constituir uma sociedade, saiba que além do contrato social (obrigatório), é recomendada a elaboração de um acordo de sócios bem estruturado, o que é muito importante nas sociedades no marketing digital.

Como fazer a consulta do contrato social da empresa?

Como consultar contrato social pelo CNPJ é a dúvida de muitos. Mas será possível fazer esse tipo de consulta de forma fácil e rápida?

Muita gente não sabe, mas é possível realizar uma consulta de sócios ou até mesmo uma consulta de contrato social, diretamente pela internet.

Para isso, é preciso acessar a página da Junta Comercial do seu estado e seguir os procedimentos indicados para cada caso.

Normalmente, é preciso realizar login com usuário e senha ou certificado digital em uma área restrita do site para consultar o contrato empresarial pelo CNPJ.

Para saber mais e consultar o contrato social do seu negócio, entre em contato conosco e receba as orientações necessárias.

Como fazer um contrato social e quem pode elaborar um contrato empresarial?

Agora que você já sabe o que é contrato social da empresa, é hora de conferir, como fazer um contrato empresarial e quais são as informações que não podem faltar.

Antes de qualquer coisa, para emissão do documento de constituição da empresa, você precisará do suporte de um advogado ou contador, devendo evitar modelos de contrato social encontrados na internet.

Cada negócio é único e possui suas próprias características, o que justifica a importância de uma assessoria especializada para a elaboração do contrato social sem brechas jurídicas e dentro das exigências da Junta Comercial.

Cláusulas obrigatórias do ato constitutivo

No entanto, para que você compreenda melhor a estrutura deste importante documento, vamos apresentar na sequência, os seus tópicos essenciais e as cláusulas obrigatórias.

Qualificação dos sócios: Neste tópico, devem ser descritos, os dados dos sócios que vão compor a sociedade, incluindo, as seguintes informações:

  • Nome completo dos sócios;
  • Endereço completo residencial dos sócios;
  • Estado civil;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • RG e CPF.

Nome da empresa: Por sua vez, neste tópico, deve ser descrito o nome empresarial, ou seja, a sua denominação, observadas algumas regras específicas.

Dentre as regras, está aquela que determina que a razão social empresarial não pode ser igual ou muito semelhante a outra já registrada.

Objeto social (atividades e CNAEs): O objeto social da empresa, nada mais é que a razão de existir do negócio, ou seja, as atividades que serão desenvolvidas pela mesma.

Neste tópico, devemos listar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que serão vinculados ao CNPJ da sociedade.

Sede social: O endereço comercial é aquele onde estará a sede da empresa, podendo ser um endereço físico próprio ou alugado.

Para algumas atividades também se admite o registro de empresas em espaços de coworking ou em um endereço fiscal.

Sobre essa possibilidade, é importante realizar uma consulta prévia com antecedência e consultar uma contabilidade especializada.

Prazo da sociedade: Normalmente uma sociedade é constituída por prazo indeterminado, mas em casos específicos, também pode ser de prazo determinado, ou seja, com data prevista para dissolução.

Capital social: O capital social é o valor que será investido e integralizado na empresa por seus sócios, seja em dinheiro ou através de bens, como máquinas, equipamentos, carros e imóveis.

O valor do capital social deve ser descrito numericamente e também por extenso, indicando ainda, o percentual disponibilizado por cada sócio.

Forma de integralização do capital social: De acordo com a legislação em vigor, o capital social é considerado integralizado a partir do momento que é efetivamente transferido para o negócio.

Sendo assim, é preciso destacar no ato constitutivo da empresa a forma de integralização, se em bens, em dinheiro, à vista ou a prazo.

Responsabilidade dos sócios: Neste tópico devem ser listadas todas as responsabilidades que cada sócio assume ao entrar para a sociedade.

Administração: Neste item do contrato social deve ser descrita a forma de administração da empresa e quem será o sócio administrador da sociedade.

Pró-labore e distribuição de lucros: Nesta área define-se o valor do pró-labore de cada sócio e as políticas para distribuição de futuros lucros.

Declaração de não impedimento do sócio administrador: Nesta cláusula o sócio administrador se declara desimpedido para assumir suas funções.

Existem determinadas restrições que podem impedir uma pessoa física ou jurídica de ser nomeada administradora de uma sociedade.

Data do encerramento do exercício social: Normalmente, o exercício social encerra-se ao final de cada ano, devendo tal informação ser descrita no contrato social.

Participação do sócio nos lucros e perdas: Neste tópico, deve-se estabelecer as regras de participação de cada sócio nos lucros e perdas da organização.

Disposições finais: Por fim, encerra-se com as disposições finais e eleição de um foro para possíveis controvérsias.

Para encerrar este conteúdo, agora que você já sabe o que é contrato social da empresa e esclareceu todas as suas dúvidas, entre em contato conosco e solicite a abertura da sua empresa.

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