Abrir uma empresa Eireli, Sociedade Limitada, EI, ME ou EPP

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Abrir uma empresa Eireli, Sociedade Limitada, EI, ME ou EPP: quais são as diferenças? Essa é uma pergunta que todo empreendedor se faz quando decide legalizar seu novo negócio. Afinal, essas siglas – uma verdadeira sopa de letras – vão definir uma série de questões muito importantes relacionadas à gestão do negócio, inclusive alíquotas de impostos.

Mas qual opção escolher? Na verdade, a palavra “escolher” não é a mais adequada nesse caso porque cada um destes formatos empresariais segue específicas regras e condições. Mas o empreendedor precisa saber que uma delas é a melhor opção para o seu negócio e que cada uma delas tem suas vantagens.

É fundamental conversar com a sua assessoria contábil sobre esse assunto antes de legalizar o empreendimento. O Gerando Empreendedores preparou esse conteúdo exclusivamente para você se informar e poder discutir melhor a questão com o seu contador. Afinal, uma empresa Eireli, Sociedade Limitada, EI, ME ou EPP guardam muitas diferenças entre si, e uma delas é o regime ideal para a sua empresa. Mas qual?

Abrir uma empresa Eireli?

Vamos começar pela empresa Eireli, ou seja, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A principal característica desse formato, que tanto atrai empreendedores, é a possibilidade da empresa se constituir com apenas um sócio. Ou seja, o empreendedor não precisa de sócios, basta ele como titular do negócio. É uma grande vantagem, concorda?

O regime Eireli foi criado para acabar com a figura do sócio fictício. Antes, era preciso que a empresa tivesse ao menos dois sócios para ser legalizada, e era absolutamente comum a inclusão de parentes como sócios, com 1% do capital da empresa, apenas para cumprir a legislação. Com esse formato, essa situação se modificou bastante.

Em uma empresa Eireli o capital social deve ser obrigatoriamente não menos do que cem salários mínimos (valor vigente no momento da legalização). Mas o empreendedor não terá o seu patrimônio tomado para pagar dívidas da empresa, e isso é outra excelente vantagem. Ou seja, o titular, único dono do negócio, tem responsabilidade limitada em relação à empresa quando o assunto é dívidas (obviamente que essa responsabilidade limitada não se aplica a casos de atos ilícitos, como fraudes e lavagem de dinheiro).

Mas por que se exige um capital de cem salários mínimos (R$ 104.500 em fevereiro de 2020) para uma empresa Eireli? No caso de uma falência, é esse capital que servirá de garantia para o pagamento de empregados e fornecedores. E é justamente por conta dessa garantia que o patrimônio particular do empresário é preservado.

Outra grande vantagem é relacionada ao faturamento da empresa: nesse sistema, não há limitação. E o formato vala para os mais variados ramos de atividade econômica, tanto em relação à área comercial como industrial, rural e prestação de serviços.

Vale pontuar que aqueles que têm uma empresa Sociedade Limitada podem passá-la para o regime Eireli sem precisar fechar o contrato. Nesse caso, um dos sócios passa a ficar responsável pela empresa – mas atenção para a questão do capital social. Outro detalhe importante: só é possível ser dono de uma Eireli apenas. Caso o empresário tenha outra empresa, deverá escolher outro regime.

As vantagens de abertura de empresa Eireli

  • O patrimônio do empresário não é afetado no caso da falência da empresa;
  • O empreendedor não precisa ter sócio;
  • Não há limites de faturamento;
  • Uma empresa Eireli está apta para usufruir de incentivos e subsídios governamentais, como Inovação tecnológica e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • É possível aderir ao Simples Nacional, o que pode ser uma grande vantagem, dependendo do ramo de atividade da empresa.

Abrir Empresa como Empresa Individual (EI)?

Muita gente confunde a Empresa Individual (EI) com o microempreendedor individual (MEI). Não é a mesma coisa! Aliás, são dois modelos bem diferentes no que se refere à restrição das atividades, faturamento, número de funcionários e obrigações em geral.

O EI pode ter um faturamento até R$ 360 mil anuais (se for uma microempresa) ou R$ 4,8 milhões (caso seja uma EPP – Empresa de Pequeno Porte). No lucro presumido, esse montante sobe para R$ 78 milhões! No MEI, esse limite é de R$ 81 mil.

Um MEI pode contratar apenas um colaborador, enquanto um EI não tem limite de contratação. E mais: o MEI é voltado para atividades operacionais, já o EI abarca uma gama muito maior de atividades.

Mas e em relação ao Eireli, qual é a diferença? Ambos não são empresários sem sócios? Sim, mas há uma diferença básica e marcante: no caso de uma Empresa Individual, o empresário poderá responder pelas dívidas da sua empresa, comprometendo seu patrimônio particular. Já uma Eireli, não. Vale destacar que em uma EI não há valor mínimo ou máximo do capital social.

Abertura de empresa Sociedade Limitada?

Certamente que você já viu a sigla Ltda. ao lado do nome de inúmeras empresas. Trata-se de empreendimentos de Sociedade Limitada. No Brasil, a maior parte das empresas são Sociedades Limitadas, portanto têm ao menos dois sócios.

Em uma empresa Sociedade Limitada, cada sócio terá sua participação de acordo com sua contribuição, ou seja, as cotas do capital social da empresa não precisam necessariamente ser divididas igualmente entre os sócios. Um sócio pode ter, digamos, 70% do capital social da empresa, enquanto o outro 30%. Ambos responderão por dívidas da empresa, mas de forma proporcional à sua participação.

As principais características de um empreendimento Sociedade Limitada são:

  • Os sócios não podem fazer retiradas e não haverá distribuição de lucros caso haja prejuízo para o capital da empresa;
  • A criação de um conselho fiscal não é obrigatória nesse regime;
  • A remuneração do sócio varia segundo o investimento feito no capital social da empresa;
  • A responsabilidade do sócio é limitada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir. No caso do não pagamento desse valor total, ele responderá pela parte que falta;
  • Um dos sócios pode ser excluído da sociedade se não pagar o valor pactuado para a integralização do capital social ou por conta da quebra de alguma cláusula contratual (do contrato social);
  • A empresa pode ter um administrador que não é sócio.

Abrir Empresa como Sociedade Limitada Empresária e Simples

Há diferenças entre uma Sociedade Limitada Empresária e uma Sociedade Limitada Simples. Na Sociedade Limitada Simples a atividade em questão é desenvolvida pelos sócios, enquanto na Sociedade Limitada Empresária a atividade econômica é organizada e empresarial.

A Sociedade Limitada Simples é uma sociedade entre dois ou mais prestadores de serviços, cuja empresa prestará serviços por meio deles. Por exemplo, dois advogados que montam um escritório de advocacia onde ambos trabalharão e atenderão seus clientes. Em geral, são atividades intelectuais. Em geral, cooperativas e associações sociais e culturais são empresas de Sociedade Limitada Simples.

Já a Sociedade Limitada Empresária promove uma atividade econômica organizada voltada para a produção e circulação de bens e serviços. Em linhas gerais, isso significa que o produto é gerado pela empresa, e não diretamente pelos seus sócios.

Outra diferença entre as duas modalidades é que a Sociedade Limitada Empresária está sujeita a lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), o que não acontece com a Sociedade Limitada Simples.

Abrir uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal?

Criada por meio da MP 881/2019, de 30 de abril de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal é, como o próprio nome indica, uma sociedade limitada, porém composta apenas por um empresário. Não há necessidade ter sócios nessa modalidade, ainda que seja uma sociedade limitada.

Além da possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, o modelo de Sociedade Limitada Unipessoal também tem como característica a proteção do patrimônio privado do empreendedor em caso de falência ou dívidas da empresa. Ou seja, o patrimônio particular do empresário não se confunde com o patrimônio da empresa, eles não se misturam.

Mas então qual é a diferença da Sociedade Limitada Unipessoal e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada? A flexibilidade do capital social. Como vocês já sabem, um empreendimento Eireli tem que ter um capital social de pelo menos cem salários mínimos, não menos do que isso. Já o capital social de uma Sociedade Limitada Unipessoal tem flexibilidade, não definindo uma quantidade mínima ou máxima para esse montante.

Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode começar com um caixa bem pequeno, o que não inviabiliza o negócio por falta de recursos.

A Sociedade Limitada Unipessoal tem, ainda, outra característica importante: um mesmo empresário pode ter mais de uma empresa desse modelo, o que não acontece com um Eireli e uma EI – Empresa Individual. Em tempo: esse modelo vale para empresas de comércio, indústria e inúmeras atividades de prestação de serviços.

Abertura de Empresa ME

Os números são absolutos: 99,1% de todas os empreendimentos legalizados no Brasil são micro e pequenas empresas, totalizando mais de 12 milhões de negócios. As microempresas são responsáveis por 52,2% dos empregados no país com carteira assinada

ME nada mais é do que a sigla de microempresa. Para que um empreendimento seja classificado como ME, ele precisa faturar anualmente no máximo R$ 360 mil e pode se enquadrar no Simples Nacional, usufruindo de suas vantagens. Outro ponto importante é que ela só pode ter até dez funcionários registrados.

A ME pode ser uma Sociedade Simples, uma Eireli, uma Sociedade Empresária (sociedade limitada ou anônima), e o regime tributário Simples Nacional é considerado o mais vantajoso.

A diferença básica de uma ME e uma EPP é o faturamento anual. A primeira vai até R$ 360 mil e a segunda desse valor até R$ 4,8 milhões. Se uma microempresa faturar um real além do limite, passa a se configurar como uma Empresa de Pequeno Porte. Há diferenças fundamentais também em relação ao MEI (Microempreendedor individual). No caso do MEI há um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e a empresa pode ter tão somente um funcionário, isso sem falar que o empresário não pode ter sócios.

As vantagens de abrir uma ME são:

  • Menor burocracia;
  • Possibilidade de participar de qualquer licitação mesmo com irregularidades em suas obrigações fiscais. Caso saia vitoriosa, a microempresa tem dois dias para regularização sua situação e vencer a licitação de fato e de direito;
  • Ainda sobre licitações, suas propostas podem ser de 5% a 10% mais caras que os orçamentos apresentados por grandes companhias, mas serão consideradas iguais. Isso acontece porque as grandes empresas são capazes de conseguir insumos e matérias primas mais baratos;
  • Legalização mais simples;
  • Desobrigações trabalhistas, como afixar quadro de horário de colaboradores, informar o Ministério do Trabalho sobre férias coletivas, anotar as férias imediatamente na carteira de trabalho do colaborador e manter o livro de inspeção do trabalho, entre outras.

Abrir uma empresa EPP?

Um empreendimento EPP é uma Empresa de Pequeno Porte, muito comum em nosso país. A principal característica desse modelo é a necessidade da empresa ter um faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Esse limite era, até 2017, de R$ 3,6 milhões, mas foi ampliado por lei. Vale informar que empresas exportadoras podem ter um faturamento adicional anual de R$ 4,8 milhões, mas isso vale apenas para vendas internacionais.

Outra regra marcante (e limitadora) de uma empresa EPP é em relação ao seu número de empregados. No caso de uma empresa de comércio ou de prestação de serviços, é preciso ter no mínimo dez e no máximo 49 funcionários. No caso de uma empresa de construção ou uma indústria, os números são diferentes: no mínimo 20 e no máximo 99 empregados registrados.

Uma EPP pode ser enquadrada como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, e cada uma delas tem suas regras, vantagens e desvantagens. É muito importante discutir esse ponto com o seu contador, que poderá lhe dar todas as informações para a escolha correta.

Também há flexibilidade nos tipos societários para uma EPP: é possível enquadrá-la como EI, Eireli ou Ltda.

As principais características de um empreendimento EPP são:

  • Os sócios são responsáveis pela empresa, mas o tamanho do investimento de cada um pode ser diferente;
  • Empresas de Pequeno Porte têm vantagens nos processos de licitação do governo;
  • A opção pelo Simples nacional pode reduzir a carga tributária em até 40%;
  • Centenas de atividades do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem ser uma EPP.

O contador para abrir uma empresa é fundamental

Sabemos que essa verdadeira sopa de letras traz confusão e dúvidas para a maioria dos empreendedores. Mas “abrir uma empresa Eireli, Sociedade Limitada, Ei, ME ou EPP: quais são as diferenças?” é um tema absolutamente relevante e que deve ser discutido com toda a calma com o seu contador.

Contratar um escritório contábil para legalizar um empreendimento é uma atitude sensata e extremamente útil, porque o contador vai ter um papel muito além do cumprimento da burocracia. Na verdade, ele vai funcionar como um conselheiro contábil, apresentando as vantagens de cada opção de regime tributário, sempre respeitando as limitações impostas pela lei.

Na hora de redigir um contato social, por exemplo, o simples acréscimo de uma atividade pode mudar até mesmo a carga tributária da empresa. É aí que a expertise do profissional contratado fará toda a diferença: além de legalizar a empresa de uma forma mais ágil e correta, sem retrabalho, será possível escolher o melhor modelo, o que traz mais vantagens.

O contador não vai apenas lhe explicar todas essas siglas e suas particularidades. Ele vai estudar o que é melhor para o seu negócio.

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