Tipos de empresas: qual o melhor tipo de empresa para abrir

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Você conhece os tipos de empresas existentes no Brasil? O sangue do empreendedorismo corre em suas veias, você tem uma boa ideia para empreender, já realizou o seu plano de negócios e, agora, está pronto para abrir seu novo negócio. Mas, e agora? Qual o melhor tipo de empresa para abrir? Como escolher entre uma verdadeira sopa de letrinhas que indica a natureza jurídica e o porte da empresa? Quais modalidades de empresa são adequadas ao seu negócio?

Responder a estas perguntas é fundamental, pois é na hora da legalização da empresa que tudo precisará ser definido, como a categoria da empresa, o tipo jurídico da empresa e outros detalhes fundamentais. Nunca é demais lembrar que uma escolha errada pode ter graves consequências, como, por exemplo, uma maior carga tributária ou mesmo a inviabilidade do exercício da atividade-fim, se os CNAEs não forem escolhidos corretamente.

Maior portal incentivador do empreendedorismo no país, o Gerando Empreendedores preparou esse conteúdo exclusivamente para você, que está promovendo um novo negócio e, por isso, precisa saber muito bem os tipos de empresa para abrir. Você ficará muito bem informado lendo esse artigo até o fim, e se ainda assim tiver dúvidas, basta falar conosco, combinado? Estamos aqui para apoiá-lo!

Qual é o melhor tipo de empresa para abrir?

Existe, de fato, um melhor tipo de empresa para abrir? Qual empresa é melhor para o meu negócio? Na verdade, é mais correto falar que existe, sim, alguns  tipos de empresas mais adequados ao seu negócio. Mais adequado porque não se trata de uma escolha aleatória, é preciso seguir algumas regras impostas pela legislação para se adequar a uma modalidade de empresa.

Você precisa definir, por exemplo, se vai ter sócios ou não, qual capital social irá dispor, o tamanho da empresa, a perspectiva de faturamento e até mesmo o ramo de atuação, entre outras variáveis. Tudo isso influencia na hora de definir as categorias de empresa, bem como os tipos jurídicos de empresa e o regime tributário a seguir.

As categorias de tipos de empresas no Brasil

Vamos resumir, então, os tipos de empresa no Brasil, bem como suas principais características. É preciso fazer uma escolha bem assertiva, para não ter problemas depois, mas fique tranquilo porque o seu contador experiente e especializado saberá lhe dar todas as informações e lhe ajudar a apontar qual a empresa é a melhor para o seu negócio.

Microempresa Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo Federal para tirar empreendedores da informalidade. Eles legalizam seu negócio, ganham um CNPJ, passam a ter direito a emitir nota fiscal, a solicitar linhas de créditos mais baratas em bancos e até a participar de licitações, isso sem falar no acesso aos direitos previdenciários.

Há uma lista extensa de atividades que podem aderir ao MEI, e é bom saber que o faturamento anual, neste caso, não pode ultrapassar R$ 81 mil. Uma MEI também só tem direito a contratar um funcionário, ainda assim recebendo o piso da categoria. Trata-se, de fato, uma excelente oportunidade para sair da informalidade, mas é um tipo de empresa muito limitante.

EIRELI

Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não permite sócios, e esta é uma de suas principais características. As outras características mais marcantes deste tipo de empresa para abrir são: exige um capital social integralizado de no mínimo cem salários-mínimos (na época da abertura da empresa) e o patrimônio pessoal do empresário é protegido, não se confundindo com o patrimônio empresarial. Ou seja, no caso de uma dívida, o empreendedor não responde com seus bens. Vale pontuar que uma EIRELI não tem limitação de faturamento e vale para empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços.

Sociedade Empresária LTDA

Uma sociedade empresária LTDA. (limitada) permite que a empresa conte com dois ou mais sócios, e cada um deles tem sua responsabilidade limitada ao capital social investido. Os sócios podem ter diferentes participações na empresa, e isso é definido pelo montante que cada um aplica no capital social. Digamos que a empresa conte com três sócios; cada um pode ter 33.3% do controle societário ou, por exemplo, 40%, 40% e 20% das cotas.

Em uma sociedade empresária limitada a atividade econômica é organizada e empresarial, ou seja, é voltada para a produção e circulação de bens e serviços. O produto é gerado pela empresa, não diretamente pelos sócios (como, por exemplo, é o caso de advogados). Mais um detalhe: este tipo de empresa está sujeito a lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Sociedade Simples Limitada

A empresa pode ter dois ou mais sócios e a responsabilidade de cada um é limitada ao valor investido no capital social. Assim, o sócio não responde com seus bens pessoais no caso de uma dívida da empresa, por exemplo. Esse tipo de empresa é utilizado para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza jurídica, artística ou literária, sem elemento de empresa (médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e outros)

Sociedade Simples Pura

Os sócios atuam diretamente na atividade da empresa e respondem por dívidas contraídas pela organização. Um exemplo é uma clínica médica, onde os donos são médicos e atuam no dia a dia do negócio. Vale informar que existem outros tipos de sociedade simples, como sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita e sociedade cooperativa. Seu contador saberá se uma delas for adequada ao seu negócio, não se preocupe.

Sociedade Limitada Unipessoal (o melhor entre os tipos de empresas para quem não tem sócio)

É entre os tipos de empresa, o tipo de empresa “mais jovem” do país, criada por meio da MP 881/2019, de 30 de abril de 2019. Nesta modalidade de empresa, não há necessidade de ter sócios, como bem indica o seu nome. O patrimônio pessoal do empreendedor também é protegido, não se confundindo com o da empresa. Não há definição de capital social mínimo. Outro detalhe importantíssimo: um empreendedor pode ter mais de uma sociedade limitada unipessoal. Vale para empresas de comércio, indústria e várias atividades de prestação de serviços.

Sociedade Anônima (S.A.) 

Este é um tipo de empresa bem diferente dos demais tipos de empresas,  que a participação e a responsabilidade dos sócios são definidas pela quantidade de ações que cada um possui. Assim, não há sócios, e sim acionistas. Há separação dos patrimônios pessoal e empresarial, e a sociedade pode ser aberta, com venda de ações na Bolsa de valores, ou fechada, restrita a um grupo específico de pessoas. Em geral, indica-se uma S.A. para empresas com alto investimento inicial.

Empresário Individual (EI.)

Uma empresa EI não tem limite de faturamento, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, não há exigência de capital social mínimo a ser integralizado no momento da abertura da empresa e na razão social deverá constar o nome do empresário e o gênero do negócio. Só é permitido um EI por CPF, e não há necessidade de ter sócios.

Os tipos de porte de empresa

  • MEI: já citamos acima. Faturamento anual até R$ 81 mil. Um centavo a mais, é preciso migrar para um tipo de empresa ME (microempresa).
  • ME: Nada menos do que 99,1% das empresas brasileiras são ME, ou seja, uma microempresa. O faturamento de uma ME não pode ultrapassar R$ 360 mil anuais e só é possível registrar até dez funcionários.
  • EPP: a diferença da empresa de pequeno porte (EPP) para uma ME é o faturamento anual permitido. Neste caso, o montante aferido deve ser algo entre R$ 360.000,01 até R$ 4,8 milhões. Uma EPP na área do comércio ou prestação de serviços precisa ter entre dez e 49 funcionários registrados. Se a empresa for de construção ou uma indústria, esse número é de 20 a 99 empregados registados.

Há outas formas de classificar o porte, além do tipo de empresa por faturamento. O porte da empresa pode ser classificado segundo tabela de faturamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), segundo a Política Nacional do meio Ambiente ou, ainda, de acordo com o número de empregados, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de acordo com classificação de faturamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES)

Os tipos de regimes tributários para empresas no Brasil

  • Simples Nacional: é o regime tributário simplificado, onde todas as alíquotas são cobradas por meio de um único boleto, o DAS. A alíquota é definida de acordo com o enquadramento em anexos, segundo o faturamento aferido nos últimos 12 meses anteriores ao pagamento do imposto. Apenas MEI, micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional.
  • Lucro Presumido: os impostos federais são baseados sobre um lucro presumido de um determinado período, de acordo com as características da empresa. Só podem aderir a este regime tributário empresas que faturam até R$ 78 milhões. Muitas vezes, é o melhor regime para prestadoras de serviço, mas é bom confirmar, com o seu contador, se esse é o seu caso.
  • Lucro Real: os impostos são calculados pelo lucro real aferido. Se não tiver lucro, não tem imposto sobre ele. Determinadas empresas são obrigadas a adotar esse regime tributário, como aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões anuais.

O Gerando Empreendedores te ajudar escolher os tipos de empresas mais indicados para você.

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