Como migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para uma microempresa?

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Muitos empreendedores percebem as vantagens da formalização e se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), passando a contar com um CNPJ e podendo emitir nota fiscal. Os negócios ganham valor, o faturamento cresce, ultrapassa a faixa determinada em lei e chega a hora de dar um novo passo. Mas como migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para uma microempresa?

A regularização é um caminho sem volta, e se o Microempreendedor Individual ultrapassa o faturamento anual permitido em lei, precisa mudar o regime jurídico de sua empresa. É hora, sim, de migrar para uma microempresa (ME) e continuar a se beneficiar de um negócio legalizado, que tem muito mais aceitação no mercado.

diferenças entre um MEI e uma microempresa. E essas diferenças chegam a ser enormes. Mas quais são estas diferenças? Como migrar de MEI para uma ME? Quais serão as novas obrigações do microempresário? Vamos responder a todas essas perguntas e explicar exatamente como se faz para deixar de ser MEI e se transformar em um microempresário.

O que é MEI

O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, surgiu em 2009 para que milhares de pequenos empresários das mais diversas atividades econômicas pudessem legalizar seus negócios e, assim, contar com todas as vantagens que a lei oferece. São mais de 400 atividades passíveis de se formalizar como MEI.

Assim, aqueles que legalizaram sua empresa, saindo da informalidade, passaram a contar com um CNPJ ativo, podendo emitir nota fiscal, não sendo obrigados a contratar um contador para cuidar de sua contabilidade, não precisando ter livro caixa e pagando um imposto simplificado e muito barato.

Desde 2009, mais de oito milhões de empreendedores já se formalizaram como MEI, passando a ter benefícios como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade, entre outros.

As principais características do MEI

  • O faturamento da empresa MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil (2020).
  • Uma empresa MEI só pode ter um funcionário registrado. Este colaborador deve ganhar o salário mínimo de sua categoria e não pode ser cônjuge do dono do negócio.
  • Se a atividade comercial do empreendedor não estiver listada no Portal do Empreendedor, ele não poderá registrar sua empresa como MEI. Sócio de outra empresa, pensionistas e servidores públicos federais em atividade também não estão aptos.
  • Trabalhadores registrados no regime CLT também podem se formalizar como MEI, mas não terão direito ao seguro desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.
  • O MEI não precisa ter um contrato social de sua empresa e não pode ter sócio.
  • Se a empresa tiver um faturamento acima de R$ 81 mil ou registrar dois ou mais empregados, deve fazer a alteração para uma micro, pequena ou média empresa e pagará os respectivos impostos previstos em lei, de acordo com o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.

Como excluir um MEI ou Migrar para Microempresa

Para dar baixa no cadastro do MEI, é necessário acessar o novo site do empreendedor (antigo Portal do Empreendedor) e solicitar a Baixa de MEI.

O empreendedor deve, também, preencher a Declaração Anual do MEI (DAS-SIMEI de Extinção – Encerramento) no portal do Simples Nacional.

Vale lembrar que a baixa do registro não impede que o empreendedor seja cobrado por impostos não pagos anteriormente ao cancelamento de seu registro.

Mas é importante pontuar que ainda que haja dívidas o cancelamento pode ser feito, de acordo com o artigo 9º da LC nº 123 .

Entretanto, para migrar de MEI para ME é necessário um procedimento mais complexo, onde ficará mais fácil tendo a assessoria de um contador.

O processo de alteração de MEI para Microempresa é fácil, mas necessita de alguém com vivência para que seja feito com mais rapidez e sem erros.

Esse alguém você encontra em uma contabilidade especializada, que vai realizar todos os procedimentos passando desde a Junta Comercial e Receita Federal, até os órgãos de fiscalização como a ANVISA e Bombeiros.

A contratação de um contador para a alteração de MEI para ME é necessária, mesmo porquê a sua empresa é obrigada a entregar as declarações mensais, que por lei, só um escritório de contabilidade pode realizar.

O que é uma microempresa

A microempresa é definida como tal se o seu faturamento anual não passar de R$ 360 mil, de acordo com a lei Complementar 123/2006. Uma ME pode contratar vários funcionários, ao contrário do MEI, que só permite uma contratação. E diferente dessa modalidade, a ME deve obrigatoriamente contratar os serviços de um contador.

São várias as questões tratadas pelo contador em uma microempresa, o que torna sua presença indispensável. Há uma gama de responsabilidades que ele deve cumprir, como cuidar da geração de boletos de impostos (como ISS, IRPJ, Cofins e outros), cuidar do livro caixa, controlar o pró-labore dos sócios, fazer o balanço patrimonial, produzir balancetes de verificação, entre tantas outras questões importantes.

A contabilidade moderna, no entanto, vai muito além das tarefas contábeis tradicionais e do dia a dia. Este profissional funcionará como um conselheiro e tem como missão oferecer ao empresário todas as informações necessárias sobre a saúde do negócio, auxiliando na tomada de decisões gerenciais.

Como migrar de MEI para Microempresa – Abrindo uma microempresa

O contador é o profissional capaz de abrir uma microempresa da forma correta, rápida e respeitando todas as exigências da lei. Não se trata de uma tarefa apenas burocrática. Durante a legalização da empresa, ele vai auxiliar o empresário na escolha do melhor enquadramento jurídico do empreendimento, afinal uma microempresa pode ser uma empresa individual (EI), uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), uma sociedade empresária, uma sociedade simples, uma sociedade limitada unipessoal, uma cooperativa; enfim, são várias as opções.

Também será preciso definir e registrar o nome da empresa, bem como conseguir as licenças municipais e estaduais (o que dependem de cada atividade).

Benefícios de uma microempresa

  • O empreendedor tem seus direitos previdenciários garantidos em lei;
  • A empresa poderá vender produtos ou prestar serviços para os governos federal, estaduais e municipais;
  • O negócio é legalizado e pode emitir nota fiscal, tendo muito mais aceitação no mercado;
  • Facilidade de conseguir empréstimos bancários;
  • Participar de licitações.

Como migrar de MEI para Microempresa: Tributação da microempresa pelo Simples Nacional

Dependendo de algumas condições, a ME poderá optar pela tributação do Simples Nacional. Uma destas condições é que a empresa não fature mais do que R$ 4,8 milhões anuais. O Simples, como o próprio nome sugere, existe para simplificar a tributação dos micro e pequenos empresários, juntando impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia.

A porcentagem do imposto vai depender de uma extensa tabela de ramos de atividade. O Simples engloba todos os impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Nacional (PIS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As principais categorias que podem aderir são:

  • Comércio em geral;
  • Fábricas e indústrias;
  • Escritórios de contabilidade, empresas de instalação e manutenção, laboratórios, academias, agências de viagem, serviços de odontologia e medicina;
  • Empresas de serviços gerais, obra e vigilância, construção civil e serviços jurídicos;
  • Agências de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros.

Será o seu contador quem poderá lhe apontar se a opção pelo Simples Nacional é possível e mais vantajosa para o seu negócio.

Como migrar de MEI para Microempresa: Tributação da microempresa pelo lucro presumido

Outra opção de regime tributário é o chamado lucro presumido. Essa modalidade considera apenas uma parte do lucro aferido para o cálculo dos impostos, ou seja, é feita uma estimativa.

A percentagem que presume e servirá de cálculo para os impostos vai variar de 1,6% a 32%, segundo a atividade da empresa. Isso significa que algumas atividades devem aproveitar e optar pela tributação pelo lucro presumido, e outras não. Mais uma vez, é o contador quem vai lhe dar o melhor panorama sobre isso.

A ME tributada pelo lucro presumido paga os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como migrar de MEI para Microempresa: Tributação da Microempresa pelo lucro real

Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais são obrigadas a calcular seus impostos baseados no lucro real. Nesse caso, não há uma estimativa de lucro, mas sim números absolutos, sobre os quais incidirão os impostos.

Os impostos cobrados são os mesmos da tributação pelo lucro presumido, e são calculados individualmente também (ao contrário do Simples). Caso a empresa não tenha lucro, estará isenta da tributação, e essa é uma vantagem desse sistema. Mas lucros maiores geram impostos maiores também.

Trata-se do regime de tributação mais complexo de todos, e é importante conversar sobre isso com seu contador.

Qual é a tributação mais vantajosa?

Para responder a essa pergunta é preciso definir uma série de variáveis. É o seu contador quem poderá indicar a melhor opção para a sua empresa, respeitando, claro, o que estabelecem as leis. Converse com ele, peça para que ele faça cálculos e decida o que é mais vantajoso para o seu negócio.

Como migrar de MEI para Microempresa: Quais são os critérios?

São diversos os motivos que podem levar um Microempreendedor Individual a migrar para uma microempresa. O empreendedor poderá fazê-lo até mesmo por desejo próprio. Nesse caso, pode solicitar seu desenquadramento a qualquer instante, valendo a partir de janeiro do mês seguinte. Se o desenquadramento for comunicado em janeiro, já é válido para o ano-calendário.

O chamado desenquadramento do MEI acontece obrigatoriamente (com efeito no mês seguinte) quando:

  • A empresa passa a exercer uma atividade econômica que não está prevista no MEI.
  • A empresa abre uma filial do negócio.
  • A empresa passa a ter sócios. O MEI é uma empresa individual, que não comporta um ou mais sócios.
  • Há a necessidade de contratar mais funcionários. Uma empresa MEI só pode contratar um funcionário. Se o Microempreendedor Individual já tiver um funcionário e precisa contratar mais um colaborador, não poderá mais ser enquadrado nesse regime.
  • O faturamento anual for superior a R$ 81 mil.

O que acontece quando o faturamento do MEI é maior do que R$ 81 mil?

Uma das regras mais importantes do MEI é o limite de um faturamento anual de R$ 81 mil. Caso esse valor seja “estourado”, o negócio deverá migrar para uma ME. Há duas situações diferentes quando o valor fica acima do limite permitido:

  • Quando o faturamento anual fica em até 20% do valor permitido (ou seja, entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil), o microempreendedor individual deve recolher o DAS mensalmente, até dezembro do ano em exercício e, posteriormente, pagar um DAS complementar abrangendo os tributos estabelecidos pelo Supersimples de janeiro seguinte ao ano-calendário. Em geral, esse boleto deve ser pago em 20 de fevereiro. Ele será gerado no momento da apresentação da Declaração Anual do MEI (a chamada DASN-SIMEI).
  • Caso o faturamento ultrapasse a margem de 20% (acima de R$ 97,2 mil), o enquadramento é feito no Simples Nacional (em um faturamento até R$ 4,8 milhões). Se a receita bruta aferida for até R$ 360 mil, a MEI vira uma ME. Se for maior, vira uma EPP (empresa de pequeno porte). A condição é retroativa a janeiro ou ao mês de formalização.

Como migrar de MEI para Microempresa?

É no portal do Simples Nacional que a solicitação de migração do MEI para ME deve ser feita, independente do motivo do desenquadramento. Se não houver pendências, a empresa torna-se optante do Simples Nacional.

Outra ação necessária é comunicar o ato e ajustar os dados da empresa na Junta Comercial (como atualizar a razão social e o capital social). Nunca se esqueça de pagar os tributos devidos, caso haja desenquadramento por conta do faturamento acima do limite estabelecido.

Migrei para ME – Vale a pena contratar um contador especializado?

A resposta é: claro! Você já pôde perceber a importância que um contador tem para uma microempresa. Na verdade, sua contratação é obrigatória, mas é tão obrigatória quanto útil. Nessa migração de MEI para ME, a ajuda de um contador vai fazer toda a diferença e facilitar muito o processo.

Um contador especializado entende profundamente do seu ramo de atuação. Sabe quais são as leis que regem o negócio, saberá lhe propor o melhor regime de tributação, com pagamento de menos impostos e terá mais capacidade para tirar todas as suas dúvidas, ajudando-o a tomar decisões para o seu negócio.

Um contador especializado poderá lhe ajudar por meio das mais modernas ferramentas de gestão, como o método kaizen e métricas como KPI, por exemplo. Ele vai lhe fornecer informações estratégicas, que farão toda a diferença na gestão de sua empresa.

O Gerando Empreendedores conta com uma equipe especializada, cuja expertise funcionará como um diferencial no seu negócio. Caso precise, estamos à sua disposição.

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